Transferência de dados para o exterior: o que muda ao usar serviços em nuvem
Empresas que mantêm dados pessoais em provedores estrangeiros ou em servidores localizados fora do Brasil precisam observar regras específicas da Lei Geral de Proteção de Dados. A transferência internacional de informações só é lícita quando amparada por uma das hipóteses legais e cercada de garantias contratuais e técnicas que assegurem ao titular o mesmo nível de proteção exigido em território nacional.














