A calculadora de prazo prescricional indica o último dia para exigir um direito na Justiça nas hipóteses mais comuns do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor, da CLT, do Código Tributário Nacional e do Decreto 20.910/32, com o dispositivo legal de cada prazo.
⏳ Calculadora de Prazo Prescricional
Descubra em que data prescreve uma pretensão cível, de consumo, trabalhista, tributária ou contra a Fazenda Pública, com o artigo de lei aplicável.
Dúvidas sobre o resultado?
O Dr. Cassius Marques pode analisar o seu caso e orientar sobre a melhor estratégia.
As informações desta ferramenta são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada. Os valores apresentados são estimativas baseadas na legislação vigente.
O resultado é uma estimativa orientativa. O termo inicial correto e a ocorrência de causas de impedimento, suspensão ou interrupção dependem dos fatos de cada caso e devem ser examinados por profissional habilitado.
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RELATARO que é prescrição
A prescrição é a perda da possibilidade de exigir judicialmente um direito por não ter sido exercido dentro do prazo fixado em lei. O direito em si pode continuar existindo, mas a pretensão de cobrá-lo, de pedir indenização ou de obter restituição deixa de ser exigível. A finalidade é dar segurança às relações jurídicas: ninguém deve ficar indefinidamente sujeito a uma cobrança antiga, e quem tem um direito precisa agir em tempo razoável.
Por isso, conhecer o prazo aplicável é uma das primeiras providências diante de qualquer conflito. Uma ação proposta um dia depois do fim do prazo pode ser rejeitada sem exame do mérito, por mais sólido que seja o direito.
Regra geral e prazos especiais do Código Civil
O Código Civil fixa o prazo geral de dez anos no artigo 205, aplicável sempre que a lei não estabelecer prazo menor. O artigo 206 reúne os prazos especiais, organizados em parágrafos:
- Um ano (§ 1º): cobrança de hospedagem e de alimentos consumidos no estabelecimento, e emolumentos, custas e honorários de tabeliães, auxiliares da justiça, árbitros e peritos, entre outros.
- Dois anos (§ 2º): prestações alimentares, contadas do vencimento de cada parcela.
- Três anos (§ 3º): aluguéis, rendas, juros e dividendos, enriquecimento sem causa, reparação civil, pagamento de título de crédito e a pretensão contra o segurador no seguro de responsabilidade civil obrigatório.
- Quatro anos (§ 4º): pretensão relativa à tutela, contada da aprovação das contas.
- Cinco anos (§ 5º): cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, honorários de profissionais liberais e professores, e o reembolso das despesas do vencedor do processo.
Prazos fora do Código Civil
Outras leis trazem prazos próprios. No Código de Defesa do Consumidor, a reparação por fato do produto ou do serviço, isto é, o dano causado por defeito, prescreve em cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27). Na relação de trabalho, a Constituição Federal (art. 7º, XXIX) e a CLT (art. 11) estabelecem cinco anos, limitados a dois anos após a extinção do contrato.
No direito tributário, o contribuinte tem cinco anos para pedir a restituição de tributo pago indevidamente, contados da extinção do crédito, que em regra ocorre com o pagamento (CTN, arts. 156, I, e 168). O Fisco, por sua vez, tem cinco anos para cobrar o crédito tributário, contados da constituição definitiva (CTN, art. 174). Já as pretensões contra a União, os Estados e os Municípios prescrevem em cinco anos contados do ato ou fato que as originou (Decreto 20.910/32, art. 1º).
Como contar o prazo
Segundo o artigo 132 do Código Civil, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento. Nos prazos fixados em anos, o término ocorre no dia de igual número do de início, no ano final. Se esse dia não existir, como 29 de fevereiro em ano não bissexto, o prazo termina no dia imediato. Um fato ocorrido em 10 de março de 2023, sujeito ao prazo de três anos, prescreve ao fim de 10 de março de 2026.
Se o último dia cair em feriado, o prazo se prorroga até o dia útil seguinte (art. 132, § 1º). A calculadora não consulta calendários de feriados, que variam conforme o local, e por isso essa verificação deve ser feita à parte.
A regra especial da prescrição trabalhista
Na relação de trabalho há dois limites que se somam. O primeiro é o prazo de dois anos para propor a ação, contado da extinção do contrato. O segundo é o alcance da ação: ela só abrange créditos vencidos nos cinco anos anteriores à data do ajuizamento. Assim, quem deixou o emprego e espera vinte meses para ingressar com a ação ainda está dentro do prazo, mas perde as parcelas mais antigas que ultrapassam o período de cinco anos. A interrupção, nesse campo, ocorre pelo ajuizamento de reclamação trabalhista e vale apenas para os pedidos idênticos (CLT, art. 11, § 3º).
Causas que impedem, suspendem ou interrompem
O prazo nem sempre corre de forma contínua. A prescrição não corre entre cônjuges durante o casamento, entre pais e filhos durante o poder familiar, contra absolutamente incapazes e em outras situações previstas nos artigos 197 a 200 do Código Civil. Nesses casos, a contagem fica parada enquanto durar a causa.
A interrupção é diferente: ocorre uma única vez, por exemplo pelo despacho que ordena a citação, por protesto ou por ato inequívoco em que o devedor reconheça o direito, e faz o prazo recomeçar por inteiro (arts. 202 a 204). Como essas causas dependem de fatos específicos, a calculadora as lista no resultado, mas não altera a data com base nelas.
Cuidados ao usar o resultado
Definir o termo inicial é, muitas vezes, a parte mais delicada. Em algumas hipóteses o prazo corre do vencimento; em outras, da ciência do dano ou do encerramento de um serviço. Os tribunais também interpretam certos prazos de forma específica, o que pode alterar a conclusão. Por isso, o resultado serve como orientação inicial e não dispensa a análise do caso concreto por profissional habilitado.