Calculadora de Prazo Prescricional 2026

A calculadora de prazo prescricional indica o último dia para exigir um direito na Justiça nas hipóteses mais comuns do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor, da CLT, do Código Tributário Nacional e do Decreto 20.910/32, com o dispositivo legal de cada prazo.

Cível / Processual

⏳ Calculadora de Prazo Prescricional

Descubra em que data prescreve uma pretensão cível, de consumo, trabalhista, tributária ou contra a Fazenda Pública, com o artigo de lei aplicável.

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As informações desta ferramenta são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada. Os valores apresentados são estimativas baseadas na legislação vigente.

O resultado é uma estimativa orientativa. O termo inicial correto e a ocorrência de causas de impedimento, suspensão ou interrupção dependem dos fatos de cada caso e devem ser examinados por profissional habilitado.

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O que é prescrição

A prescrição é a perda da possibilidade de exigir judicialmente um direito por não ter sido exercido dentro do prazo fixado em lei. O direito em si pode continuar existindo, mas a pretensão de cobrá-lo, de pedir indenização ou de obter restituição deixa de ser exigível. A finalidade é dar segurança às relações jurídicas: ninguém deve ficar indefinidamente sujeito a uma cobrança antiga, e quem tem um direito precisa agir em tempo razoável.

Por isso, conhecer o prazo aplicável é uma das primeiras providências diante de qualquer conflito. Uma ação proposta um dia depois do fim do prazo pode ser rejeitada sem exame do mérito, por mais sólido que seja o direito.

Regra geral e prazos especiais do Código Civil

O Código Civil fixa o prazo geral de dez anos no artigo 205, aplicável sempre que a lei não estabelecer prazo menor. O artigo 206 reúne os prazos especiais, organizados em parágrafos:

  • Um ano (§ 1º): cobrança de hospedagem e de alimentos consumidos no estabelecimento, e emolumentos, custas e honorários de tabeliães, auxiliares da justiça, árbitros e peritos, entre outros.
  • Dois anos (§ 2º): prestações alimentares, contadas do vencimento de cada parcela.
  • Três anos (§ 3º): aluguéis, rendas, juros e dividendos, enriquecimento sem causa, reparação civil, pagamento de título de crédito e a pretensão contra o segurador no seguro de responsabilidade civil obrigatório.
  • Quatro anos (§ 4º): pretensão relativa à tutela, contada da aprovação das contas.
  • Cinco anos (§ 5º): cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, honorários de profissionais liberais e professores, e o reembolso das despesas do vencedor do processo.

Prazos fora do Código Civil

Outras leis trazem prazos próprios. No Código de Defesa do Consumidor, a reparação por fato do produto ou do serviço, isto é, o dano causado por defeito, prescreve em cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27). Na relação de trabalho, a Constituição Federal (art. 7º, XXIX) e a CLT (art. 11) estabelecem cinco anos, limitados a dois anos após a extinção do contrato.

No direito tributário, o contribuinte tem cinco anos para pedir a restituição de tributo pago indevidamente, contados da extinção do crédito, que em regra ocorre com o pagamento (CTN, arts. 156, I, e 168). O Fisco, por sua vez, tem cinco anos para cobrar o crédito tributário, contados da constituição definitiva (CTN, art. 174). Já as pretensões contra a União, os Estados e os Municípios prescrevem em cinco anos contados do ato ou fato que as originou (Decreto 20.910/32, art. 1º).

Como contar o prazo

Segundo o artigo 132 do Código Civil, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento. Nos prazos fixados em anos, o término ocorre no dia de igual número do de início, no ano final. Se esse dia não existir, como 29 de fevereiro em ano não bissexto, o prazo termina no dia imediato. Um fato ocorrido em 10 de março de 2023, sujeito ao prazo de três anos, prescreve ao fim de 10 de março de 2026.

Se o último dia cair em feriado, o prazo se prorroga até o dia útil seguinte (art. 132, § 1º). A calculadora não consulta calendários de feriados, que variam conforme o local, e por isso essa verificação deve ser feita à parte.

A regra especial da prescrição trabalhista

Na relação de trabalho há dois limites que se somam. O primeiro é o prazo de dois anos para propor a ação, contado da extinção do contrato. O segundo é o alcance da ação: ela só abrange créditos vencidos nos cinco anos anteriores à data do ajuizamento. Assim, quem deixou o emprego e espera vinte meses para ingressar com a ação ainda está dentro do prazo, mas perde as parcelas mais antigas que ultrapassam o período de cinco anos. A interrupção, nesse campo, ocorre pelo ajuizamento de reclamação trabalhista e vale apenas para os pedidos idênticos (CLT, art. 11, § 3º).

Causas que impedem, suspendem ou interrompem

O prazo nem sempre corre de forma contínua. A prescrição não corre entre cônjuges durante o casamento, entre pais e filhos durante o poder familiar, contra absolutamente incapazes e em outras situações previstas nos artigos 197 a 200 do Código Civil. Nesses casos, a contagem fica parada enquanto durar a causa.

A interrupção é diferente: ocorre uma única vez, por exemplo pelo despacho que ordena a citação, por protesto ou por ato inequívoco em que o devedor reconheça o direito, e faz o prazo recomeçar por inteiro (arts. 202 a 204). Como essas causas dependem de fatos específicos, a calculadora as lista no resultado, mas não altera a data com base nelas.

Cuidados ao usar o resultado

Definir o termo inicial é, muitas vezes, a parte mais delicada. Em algumas hipóteses o prazo corre do vencimento; em outras, da ciência do dano ou do encerramento de um serviço. Os tribunais também interpretam certos prazos de forma específica, o que pode alterar a conclusão. Por isso, o resultado serve como orientação inicial e não dispensa a análise do caso concreto por profissional habilitado.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo geral de prescrição no Código Civil?
Quando a lei não fixa prazo menor, a prescrição ocorre em dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil. Os prazos especiais, de um a cinco anos, estão no artigo 206.
Em quanto tempo prescreve o pedido de indenização por dano?
A pretensão de reparação civil prescreve em três anos (Código Civil, art. 206, § 3º, V). Se o dano decorre de defeito de produto ou serviço em relação de consumo, o prazo é de cinco anos, contado do conhecimento do dano e de sua autoria (CDC, art. 27).
Como funciona a prescrição trabalhista?
A ação deve ser proposta em até dois anos após a extinção do contrato e alcança os créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento (CLT, art. 11, e Constituição Federal, art. 7º, XXIX).
Como se conta um prazo em anos?
O prazo termina no dia de igual número do de início, no ano final, ou no dia seguinte, se esse dia não existir, como ocorre com 29 de fevereiro em ano não bissexto (Código Civil, art. 132, § 3º).
O prazo prescricional pode parar ou recomeçar?
Sim. Os artigos 197 a 201 do Código Civil preveem situações em que a prescrição não corre, e os artigos 202 a 204 tratam da interrupção, que ocorre uma única vez e faz o prazo recomeçar por inteiro. A calculadora lista essas causas, mas não as aplica à data.