2.785,23
2.951,56
3.106,92
I
2.730,62
2.893,68
3.046,01
B
VI
2.651,09
2.809,40
2.957,29
V
2.599,11
2.754,32
2.899,31
IV
2.548,15
2.700,32
2.842,46
III
2.498,19
2.647,37
2.786,73
II
2.449,21
2.595,47
2.732,09
I
2.401,19
2.544,58
2.678,53
A
V
2.331,25
2.470,47
2.600,51
IV
2.285,54
2.422,03
2.549,52
III
2.240,73
2.374,54
2.499,53
II
2.196,79
2.327,98
2.450,52
I
2.153,72
2.282,33
2.402,47
c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal - GDM-PECPF dos cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, com jornada de 40 horas semanais
Em R$
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO
Até 31 de julho de 2016
A partir de 1 o de agosto de 2016
A partir de 1º de janeiro de 2017
Médico
Médico Veterinário
ESPECIAL
III
38,34
40,63
42,77
II
37,65
39,90
42,00
I
36,98
39,19
41,25
C
VI
36,07
38,22
40,23
V
35,43
37,55
39,53
IV
34,81
36,89
38,83
III
34,20
36,24
38,15
II
33,61
35,62
37,50
I
33,03
35,00
36,84
B
VI
32,25
34,18
35,98
V
31,71
33,60
35,37
IV
31,18
33,04
34,78
III
30,66
32,49
34,20
II
30,16
31,96
33,64
I
29,67
31,44
33,09
A
V
29,00
30,73
32,35
IV
28,54
30,24
31,83
III
28,09
29,77
31,34
II
27,65
29,30
30,84
I
27,22
28,85
30,37
d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal - GDM-PECPF dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, com jornada de 20 horas semanais.
Em R$
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO
Até 31 de julho de 2016
A partir de 1 o de agosto de 2016
A partir de 1 o de janeiro de 2017
Médico
Médico Veterinário
ESPECIAL
III
33,34
35,33
37,19
II
32,65
34,60
36,42
I
31,98
33,89
35,67
C
VI
31,07
32,93
34,66
V
30,43
32,25
33,95
IV
29,81
31,59
33,25
III
29,20
30,94
32,57
II
28,61
30,32
31,92
I
28,03
29,70
31,26
B
VI
27,25
28,88
30,40
V
26,71
28,31
29,80
IV
26,18
27,74
29,20
III
25,66
27,19
28,62
II
25,16
26,66
28,06
I
24,67
26,14
27,52
A
V
24,00
25,43
26,77
IV
23,54
24,95
26,26
III
23,09
24,47
25,76
II
22,65
24,00
25,26
I
22,22
23,55
24,79
............................................................................................................................................
Tabela XV - Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais.
Em R$
VENCIMENTO BÁSICO
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
A partir de 1º de janeiro de 2015
A partir de 1 o de agosto de 2016
A partir de 1 o de janeiro de 2017
III
7.667,54
8.089,25
8.493,72
ESPECIAL
II
7.398,51
7.805,43
8.195,70
I
7.140,09
7.532,79
7.909,43
VI
6.754,30
7.125,79
7.482,08
V
6.518,16
6.876,66
7.220,49
C
IV
6.289,59
6.635,52
6.967,29
III
5.979,74
6.308,63
6.624,06
II
5.771,94
6.089,40
6.393,87
I
5.570,60
5.876,98
6.170,83
Médico
VI
5.270,05
5.559,90
5.837,90
V
5.087,91
5.367,75
5.636,13
B
IV
4.910,91
5.181,01
5.440,06
III
4.670,30
4.927,17
5.173,52
II
4.508,85
4.756,84
4.994,68
I
4.352,49
4.591,88
4.821,47
V
4.207,70
4.439,12
4.661,08
IV
4.089,89
4.314,83
4.530,58
A
III
3.975,08
4.193,71
4.403,39
II
3.862,74
4.075,19
4.278,95
I
3.753,28
3.959,71
4.157,70
b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, com jornada de 20 horas semanais.
Em R$
VENCIMENTO BÁSICO
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
A partir de 1º de janeiro de 2015
A partir de 1 o de agosto de 2016
A partir de 1 o de janeiro de 2017
III
3.833,77
4.044,63
4.246,86
ESPECIAL
II
3.699,25
3.902,71
4.097,84
I
3.570,05
3.766,40
3.954,72
VI
3.377,15
3.562,89
3.741,04
V
3.259,08
3.438,33
3.610,25
C
IV
3.144,79
3.317,75
3.483,64
III
2.989,87
3.154,31
3.312,03
II
2.885,97
3.044,70
3.196,93
I
2.785,30
2.938,49
3.085,42
Médico
VI
2.635,03
2.779,96
2.918,95
V
2.543,96
2.683,88
2.818,07
B
IV
2.455,45
2.590,50
2.720,02
III
2.335,15
2.463,58
2.586,76
II
2.254,43
2.378,42
2.497,34
I
2.176,25
2.295,94
2.410,74
V
2.103,85
2.219,56
2.330,54
IV
2.044,94
2.157,41
2.265,28
A
III
1.987,54
2.096,85
2.201,70
II
1.931,37
2.037,60
2.139,48
I
1.876,64
1.979,86
2.078,85
c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - GDM-IBGE para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, com jornada de 40 horas semanais.
Em R$
VALOR DO PONTO
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
A partir de 1º de janeiro de 2015
A partir de 1 o de agosto de 2016
A partir de 1 o de janeiro de 2017
III
49,54
52,26
54,87
ESPECIAL
II
48,33
50,99
53,54
I
47,16
49,75
52,24
VI
44,70
47,16
49,52
V
43,61
46,01
48,31
C
IV
42,54
44,88
47,12
III
41,51
43,79
45,98
II
40,50
42,73
44,87
I
39,51
41,68
43,76
Médico
VI
37,44
39,50
41,48
V
36,52
38,53
40,46
B
IV
35,65
37,61
39,49
III
34,78
36,69
38,52
II
33,92
35,79
37,58
I
33,10
34,92
36,67
V
31,38
33,11
34,77
IV
30,60
32,28
33,89
A
III
29,86
31,50
33,08
II
29,13
30,73
32,27
I
28,41
29,97
31,47
d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - GDM-IBGE para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, com jornada de 20 horas semanais.
Em R$
VALOR DO PONTO
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
A partir de 1º de janeiro de 2015
A partir de 1 o de agosto de 2016
A partir de 1 o de janeiro de 2017
III
24,77
26,13
27,44
ESPECIAL
II
24,17
25,50
26,78
I
23,58
24,88
26,12
VI
22,35
23,58
24,76
V
21,81
23,01
24,16
C
IV
21,27
22,44
23,56
III
20,76
21,90
23,00
II
20,25
21,36
22,43
I
19,76
20,85
21,89
Médico
VI
18,72
19,75
20,74
V
18,26
19,26
20,22
B
IV
17,83
18,81
19,75
III
17,39
18,35
19,27
II
16,96
17,89
18,78
I
16,55
17,46
18,33
V
15,69
16,55
17,38
IV
15,30
16,14
16,95
A
III
14,93
15,75
16,54
II
14,57
15,37
16,14
I
14,21
14,99
15,74
e) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, com jornada de 40 horas semanais.
Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015
Em R$
VALOR DA RT
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
Aperf./Espec.
Mestre
Doutor
III
716,27
1.432,55
3.773,73
ESPECIAL
II
689,22
1.378,44
3.569,89
I
663,46
1.328,20
3.377,06
VI
627,38
1.256,06
3.194,65
V
604,20
1.209,68
3.022,09
C
IV
582,30
1.164,59
2.858,85
III
550,09
1.101,47
2.704,42
II
530,76
1.060,24
2.558,34
I
510,15
1.021,59
2.420,15
Médico
VI
483,10
964,91
2.289,43
V
465,06
930,13
2.165,76
B
IV
448,32
895,34
2.048,78
III
423,84
846,39
1.938,11
II
408,38
815,47
1.833,42
I
392,92
785,84
1.734,39
V
371,56
743,12
1.640,09
IV
357,52
715,05
1.578,14
A
III
344,02
688,04
1.518,54
II
331,03
662,05
1.461,18
I
318,52
637,05
1.406,00
Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2016
Em R$
VALOR DA RT
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
Aperf./Espec.
Mestre
Doutor
III
755,66
1.511,34
3.981,29
ESPECIAL
II
727,13
1.454,25
3.766,23
I
699,95
1.401,25
3.562,80
VI
661,89
1.325,14
3.370,36
V
637,43
1.276,21
3.188,30
C
IV
614,33
1.228,64
3.016,09
III
580,34
1.162,05
2.853,16
II
559,95
1.118,55
2.699,05
I
538,21
1.077,78
2.553,26
Médico
VI
509,67
1.017,98
2.415,35
V
490,64
981,29
2.284,88
B
IV
472,98
944,58
2.161,46
III
447,15
892,94
2.044,71
II
430,84
860,32
1.934,26
I
414,53
829,06
1.829,78
V
392,00
783,99
1.730,29
IV
377,18
754,38
1.664,94
A
III
362,94
725,88
1.602,06
II
349,24
698,46
1.541,54
I
336,04
672,09
1.483,33
Efeitos financeiros a partir de 1 o de janeiro de 2017
Em R$
VALOR DA RT
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
Aperf./Espec.
Mestre
Doutor
III
793,45
1.586,91
4.180,35
ESPECIAL
II
763,48
1.526,97
3.954,55
I
734,95
1.471,31
3.740,94
VI
694,98
1.391,40
3.538,87
V
669,30
1.340,02
3.347,72
C
IV
645,04
1.290,07
3.166,89
III
609,36
1.220,15
2.995,82
II
587,95
1.174,48
2.834,00
I
565,12
1.131,67
2.680,92
Médico
VI
535,15
1.068,88
2.536,12
V
515,17
1.030,35
2.399,12
B
IV
496,63
991,81
2.269,54
III
469,51
937,59
2.146,94
II
452,38
903,34
2.030,97
I
435,26
870,51
1.921,27
V
411,60
823,19
1.816,81
IV
396,04
792,10
1.748,18
A
III
381,09
762,18
1.682,16
II
366,70
733,39
1.618,62
I
352,84
705,69
1.557,50
f) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, com jornada de 20 horas semanais.
Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015
Em R$
VALOR DA RT
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
Aperf./Espec.
Mestre
Doutor
III
358,14
716,27
1.886,87
ESPECIAL
II
344,61
689,22
1.784,95
I
331,73
664,10
1.688,53
VI
313,69
628,03
1.597,32
V
302,10
604,84
1.511,04
C
IV
291,15
582,30
1.429,42
III
275,04
550,73
1.352,21
II
265,38
530,12
1.279,17
I
255,08
510,80
1.210,08
Médico
VI
241,55
482,45
1.144,71
V
232,53
465,06
1.082,88
B
IV
224,16
447,67
1.024,39
III
211,92
423,19
969,05
II
204,19
407,74
916,71
I
196,46
392,92
867,19
V
185,78
371,56
820,05
IV
178,76
357,52
789,07
A
III
172,01
344,02
759,27
II
165,51
331,03
730,59
I
159,26
318,52
703,00
Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2016
Em R$
VALOR DA RT
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
Aperf./Espec.
Mestre
Doutor
III
377,84
755,66
1.990,65
ESPECIAL
II
363,56
727,13
1.883,12
I
349,98
700,63
1.781,40
VI
330,94
662,57
1.685,17
V
318,72
638,11
1.594,15
C
IV
307,16
614,33
1.508,04
III
290,17
581,02
1.426,58
II
279,98
559,28
1.349,52
I
269,11
538,89
1.276,63
Médico
VI
254,84
508,98
1.207,67
V
245,32
490,64
1.142,44
B
IV
236,49
472,29
1.080,73
III
223,58
446,47
1.022,35
II
215,42
430,17
967,13
I
207,27
414,53
914,89
V
196,00
392,00
865,15
IV
188,59
377,18
832,47
A
III
181,47
362,94
801,03
II
174,61
349,24
770,77
I
168,02
336,04
741,67
Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017
Em R$
VALOR DA RT
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
Aperf./Espec.
Mestre
Doutor
III
396,73
793,45
2.090,18
ESPECIAL
II
381,74
763,48
1.977,28
I
367,47
735,66
1.870,47
VI
347,49
695,70
1.769,43
V
334,65
670,01
1.673,85
C
IV
322,52
645,04
1.583,44
III
304,68
610,07
1.497,91
II
293,97
587,24
1.417,00
I
282,56
565,84
1.340,47
Médico
VI
267,58
534,43
1.268,05
V
257,59
515,17
1.199,56
B
IV
248,31
495,91
1.134,77
III
234,75
468,79
1.073,47
II
226,19
451,67
1.015,49
I
217,63
435,26
960,63
V
205,80
411,60
908,41
IV
198,02
396,04
874,09
A
III
190,54
381,09
841,08
II
183,34
366,70
809,31
I
176,42
352,84
778,75
Tabela XIX - Plano de Carreira e Cargos do IPEA
a) Vencimento Básico do Cargo de Médico do Plano de Carreira e Cargos do IPEA, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, com jornada de 20 horas semanais
Em R$
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
Até 31 de julho de 2016
A partir de 1 o de agosto de 2016
A partir de 1 o de janeiro de 2017
A partir de 1 o de janeiro de 2018
A partir de 1 o de janeiro de 2019
Médico
ESPECIAL
IV
9.490,73
10.012,72
10.711,53
11.422,72
12.143,28
III
9.279,69
9.790,07
10.473,35
11.168,72
11.873,26
II
9.071,02
9.569,93
10.237,83
10.917,57
11.606,27
I
8.867,30
9.355,00
10.007,91
10.672,38
11.345,61
C
III
8.558,48
9.029,20
9.659,37
10.300,70
10.950,48
II
8.350,03
8.809,28
9.424,10
10.049,81
10.683,77
I
8.146,49
8.594,55
9.194,38
9.804,84
10.423,34
III
7.853,27
8.285,20
8.863,44
9.451,93
10.048,17
II
7.661,85
8.083,25
8.647,40
9.221,54
9.803,25
I
7.474,48
7.885,58
8.435,93
8.996,03
9.563,51
A
III
7.194,19
7.589,87
8.119,59
8.658,68
9.204,88
II
7.018,63
7.404,65
7.921,44
8.447,39
8.980,26
I
6.775,42
7.148,07
7.646,95
8.154,67
8.669,07
b) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreira e Cargos do IPEA -GDM-IPEA para o Cargo de Médico do Plano de Carreira e Cargos do IPEA, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, com jornada de 20 horas semanais
Em R$
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO
Até 31 de julho de 2016
A partir de 1 o de agosto de 2016
A partir de 1 o de janeiro de 2017
A partir de 1 o de janeiro de 2018
A partir de 1 o de janeiro de 2019
Médico
ESPECIAL
IV
66,69
70,36
75,27
80,27
85,33
III
65,32
68,91
73,72
78,61
83,57
II
63,96
67,48
72,19
76,98
81,84
I
62,64
66,09
70,70
75,39
80,15
C
III
60,63
63,96
68,42
72,96
77,56
II
59,28
62,54
66,90
71,34
75,84
I
57,95
61,14
65,41
69,75
74,15
B
III
56,05
59,13
63,26
67,46
71,72
II
54,80
57,81
61,84
65,95
70,11
I
53,58
56,53
60,48
64,50
68,57
A
III
51,76
54,61
58,42
62,30
66,23
II
50,62
53,40
57,13
60,92
64,76
I
49,04
51,74
55,35
59,02
62,74
……………………………………………………………………………………” (NR).
ANEXO X
( Anexo XV da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 )
TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO
a) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:
Em R$
VENCIMENTO BÁSICO
CLASSE
PADRÃO
1º de janeiro de 2015
1º de agosto de 2016
1º de janeiro de 2017
III
7.667,54
8.089,25
8.493,72
ESPECIAL
II
7.398,51
7.805,43
8.195,70
I
7.140,09
7.532,79
7.909,43
III
6.754,30
7.125,79
7.482,08
C
II
6.518,16
6.876,66
7.220,49
I
6.289,59
6.635,52
6.967,29
III
5.979,74
6.308,63
6.624,06
B
II
5.771,94
6.089,40
6.393,87
I
5.570,60
5.876,98
6.170,83
III
5.270,05
5.559,90
5.837,90
A
II
5.087,91
5.367,75
5.636,13
I
4.910,91
5.181,01
5.440,06
b) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas
Em R$
VENCIMENTO BÁSICO
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º de janeiro de 2015
1º de agosto de 2016
1º de janeiro de 2017
III
7.667,54
8.089,25
8.493,72
ESPECIAL
II
7.398,51
7.805,43
8.195,70
I
7.140,09
7.532,79
7.909,43
III
6.754,30
7.125,79
7.482,08
D
II
6.518,16
6.876,66
7.220,49
I
6.289,59
6.635,52
6.967,29
III
5.979,74
6.308,63
6.624,06
C
II
5.771,94
6.089,40
6.393,87
I
5.570,60
5.876,98
6.170,83
III
5.270,05
5.559,90
5.837,90
B
II
5.087,91
5.367,75
5.636,13
I
4.910,91
5.181,01
5.440,06