Lei nº 13.327, de 2016

Lei 13.327/16 Lei nº 13.327, de 2016 Referenciada

Índice de partes (6)
  1. Parte 1
  2. Parte 2
  3. Parte 3
  4. Parte 4
  5. Parte 5
  6. Parte 6
7.249,02
7.730,69
8.218,21
I
7.072,86
7.542,42
8.017,73
A
III
6.702,44
7.147,16
7.598,44
II
6.519,79
6.953,17
7.392,00
I
6.342,15
6.763,38
7.189,98

ANEXO XXIII

(Anexo XII da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)
VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA SUSEP - GDASUSEP
a) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de nível intermediário
Em R$
CARGO
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º de janeiro de 2015
1º de agosto de 2016
1º de janeiro de 2017
1º de janeiro de 2018
1º de janeiro de 2019
Cargos de Agente Executivo e demais cargos de nível intermediário do Plano de Carreiras e Cargos da SUSEP
ESPECIAL
IV
32,66
34,46
36,87
39,32
41,80
III
31,86
33,61
35,96
38,35
40,77
II
31,09
32,80
35,09
37,42
39,78
I
30,32
31,99
34,22
36,49
38,79
C
III
28,74
30,32
32,44
34,59
36,77
II
28,04
29,58
31,64
33,74
35,87
I
27,35
28,85
30,86
32,91
34,99
B
III
25,92
27,35
29,26
31,20
33,17
II
25,31
26,70
28,56
30,46
32,38
I
24,69
26,05
27,87
29,72
31,59
A
III
23,39
24,68
26,40
28,15
29,93
II
22,75
24,00
25,68
27,39
29,12
I
22,13
23,35
24,98
26,64
28,32
e) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos Agente Executivo da SUSEP:
Em R$
CARGO
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º de janeiro de 2015
1º de agosto de 2016
Cargos de Agente Executivo da SUSEP
ESPECIAL
IV
32,66
34,46
III
31,86
33,61
II
31,09
32,80
I
30,32
31,99
C
III
28,74
30,32
II
28,04
29,58
I
27,35
28,85
B
III
25,92
27,35
II
25,31
26,70
I
24,69
26,05
A
III
23,39
24,68
II
22,75
24,00
I
22,13
23,35
c) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de nível superior
Em R$
CARGO
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º de janeiro de 2015
1º de agosto de 2016
1º de janeiro de 2017
1º de janeiro de 2018
1º de janeiro de 2019
Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 52 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008
ESPECIAL
IV
71,42
75,35
80,61
85,96
91,38
III
69,84
73,68
78,82
84,05
89,35
II
68,26
72,01
77,04
82,16
87,34
I
66,73
70,40
75,31
80,31
85,38
C
III
64,40
67,94
72,68
77,51
82,40
II
62,83
66,29
70,92
75,63
80,40
I
61,29
64,66
69,17
73,76
78,41
B
III
59,09
62,34
66,69
71,12
75,61
II
57,65
60,82
65,06
69,38
73,76
I
56,24
59,33
63,47
67,68
71,95
A
III
54,13
57,11
61,10
65,16
69,27
II
52,80
55,70
59,59
63,55
67,56
I
50,98
53,78
57,53
61,35
65,22

ANEXO XXIV

(Anexo XIV da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)
TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE ANALISTA E DE INSPETOR DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA CVM
Em R$
CARGO
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º de janeiro de 2015
1º de agosto de 2016
1º de janeiro de 2017
1º de janeiro de 2018
1 o de janeiro de 2019
Analista da CVM
Inspetor da CVM
ESPECIAL
IV
21.391,10
22.567,61
24.142,66
25.745,61
27.369,67
III
20.796,81
21.940,63
23.471,92
25.030,34
26.609,28
II
20.429,09
21.552,69
23.056,90
24.587,76
26.138,79
I
20.067,86
21.171,59
22.649,21
24.153,00
25.676,60
C
III
19.296,02
20.357,30
21.778,09
23.224,04
24.689,04
II
18.917,67
19.958,14
21.351,07
22.768,67
24.204,95
I
18.546,73
19.566,80
20.932,41
22.322,22
23.730,33
B
III
18.183,07
19.183,14
20.521,98
21.884,53
23.265,03
II
17.483,72
18.445,32
19.732,67
21.042,82
22.370,22
I
17.140,90
18.083,65
19.345,75
20.630,21
21.931,59
A
III
16.804,81
17.729,07
18.966,43
20.225,70
21.501,56
II
16.475,30
17.381,44
18.594,53
19.829,12
21.079,96
I
15.003,70
15.828,90
16.933,64
18.057,95
19.197,06

ANEXO XXV

(Anexo XV da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA CVM
a) Vencimento básico dos Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 87 da Lei nº 11.890, de 2008.
Em R$
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º de janeiro de 2015
1º de agosto de 2016
1º de janeiro de 2017
1 o de janeiro de 2018
1º de janeiro de 2019
Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 87 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008
ESPECIAL
IV
10.986,70
11.590,97
12.399,93
13.223,22
14.057,36
III
10.742,40
11.333,23
12.124,21
12.929,19
13.744,78
II
10.500,84
11.078,39
11.851,57
12.638,46
13.435,71
I
10.265,01
10.829,59
11.585,41
12.354,62
13.133,96
C
III
9.907,51
10.452,42
11.181,92
11.924,35
12.676,55
II
9.666,20
10.197,84
10.909,57
11.633,91
12.367,79
I
9.430,58
9.949,26
10.643,64
11.350,33
12.066,32
B
III
9.091,14
9.591,15
10.260,54
10.941,79
11.632,01
II
8.869,55
9.357,38
10.010,45
10.675,09
11.348,49
I
8.652,64
9.128,54
9.765,64
10.414,03
11.070,96
A
III
8.328,17
8.786,22
9.399,43
10.023,50
10.655,80
II
8.124,94
8.571,81
9.170,06
9.778,90
10.395,77
I
7.843,39
8.274,78
8.852,29
9.440,04
10.035,53
b) Vencimento básico dos Cargos de nível intermediário
Em R$
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º de janeiro de 2015
1º de agosto de 2016
1º de janeiro de 2017
1º de janeiro de 2018
1º de janeiro de 2019
Cargos de Agente Executivo do Plano de Carreiras e Cargos da CVM
ESPECIAL
IV
5.024,09
5.300,41
5.670,34
6.046,83
6.428,27
III
4.901,56
5.171,15
5.532,05
5.899,35
6.271,49
II
4.782,01
5.045,02
5.397,12
5.755,47
6.118,53
I
4.665,38
4.921,98
5.265,49
5.615,09
5.969,30
C
III
4.422,16
4.665,38
4.990,99
5.322,36
5.658,10
II
4.314,31
4.551,60
4.869,26
5.192,56
5.520,11
I
4.209,08
4.440,58
4.750,50
5.065,91
5.385,47
B
III
3.989,65
4.209,08
4.502,84
4.801,81
5.104,71
II
3.892,34
4.106,42
4.393,02
4.684,69
4.980,21
I
3.797,40
4.006,26
4.285,86
4.570,42
4.858,73
A
III
3.599,44
3.797,41
4.062,44
4.332,16
4.605,44
II
3.501,40
3.693,98
3.951,79
4.214,17
4.480,00
I
3.406,03
3.593,36
3.844,15
4.099,38
4.357,98
c) Vencimento básico dos Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais
Em R$
CARGO
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º de janeiro de 2015
1º de agosto de 2016
1º de janeiro de 2017
1 o de janeiro de 2018
1 o de janeiro de 2019
Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais
ESPECIAL
III
1.813,89
1.913,65
2.047,21
2.183,14
2.320,85
II
1.752,56
1.848,95
1.977,99
2.109,32
2.242,38
I
1.693,29
1.786,42
1.911,10
2.037,99
2.166,55
C
VI
1.612,65
1.701,35
1.820,09
1.940,93
2.063,37
V
1.558,12
1.643,82
1.758,54
1.875,30
1.993,60
IV
1.505,43
1.588,23
1.699,07
1.811,88
1.926,18
III
1.454,52
1.534,52
1.641,62
1.750,61
1.861,04
II
1.405,33
1.482,62
1.586,10
1.691,41
1.798,10
I
1.357,81
1.432,49
1.532,47
1.634,21
1.737,30
B
VI
1.293,16
1.364,28
1.459,50
1.556,40
1.654,58
V
1.249,42
1.318,14
1.410,13
1.503,76
1.598,62
IV
1.207,17
1.273,56
1.362,45
1.452,91
1.544,56
III
1.166,35
1.230,50
1.316,38
1.403,78
1.492,33
II
1.126,91
1.188,89
1.271,87
1.356,31
1.441,87
I
1.088,80
1.148,68
1.228,85
1.310,44
1.393,11
A
V
1.036,96
1.093,99
1.170,35
1.248,05
1.326,78
IV
1.001,89
1.056,99
1.130,76
1.205,84
1.281,91
III
968,01
1.021,25
1.092,53
1.165,06
1.238,56
II
935,27
986,71
1.055,57
1.125,66
1.196,67
I
903,64
953,34
1.019,88
1.087,59
1.156,20

ANEXO XXVI

(Anexo XV-A da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)
TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE AGENTE EXECUTIVO DA CVM
Em R$
CARGO
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º de janeiro de 2017
1º de janeiro de 2018
1º de janeiro de 2019
Cargos de Agente Executivo da CVM
ESPECIAL
IV
9.357,34
9.978,83
10.608,27
III
9.128,05
9.734,35
10.348,49
II
8.906,12
9.497,47
10.096,53
I
8.687,49
9.264,09
9.848,30
C
III
8.234,99
8.781,36
9.335,10
II
8.033,26
8.566,56
9.107,11
I
7.836,50
8.356,91
8.884,47
B
III
7.428,84
7.921,81
8.421,71
II
7.249,02
7.730,69
8.218,21
I
7.072,86
7.542,42
8.017,73
A
III
6.702,44
7.147,16
7.598,44
II
6.519,79
6.953,17
7.392,00
I
6.342,15
6.763,38
7.189,98

ANEXO XXVII

(Anexo XVII da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)
VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA CVM - GDECVM E DA Gratificação de Desempenho de Atividades de Suporte da CVM - GDASCVM
a) GDECVM: Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 87 da Lei no 11.890, de 2008.
Em R$
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDECVM
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º de janeiro de 2015
1º de agosto de 2016
1º de janeiro de 2017
1º de janeiro de 2018
1º de janeiro de 2019
Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 87 da Lei nº 11.890, de 2008.
ESPECIAL
IV
71,42
75,35
80,61
85,96
91,38
III
69,84
73,68
78,82
84,05
89,35
II
68,26
72,01
77,04
82,16
87,34
I
66,73
70,40
75,31
80,31
85,38
C
III
64,40
67,94
72,68
77,51
82,40
II
62,83
66,29
70,92
75,63
80,40
I
61,29
64,66
69,17
73,76
78,41
B
III
59,09
62,34
66,69
71,12
75,61
II
57,65
60,82
65,06
69,38
73,76
I
56,24
59,33
63,47
67,68
71,95
A
III
54,13
57,11
61,10
65,16
69,27
II
52,80
55,70
59,59
63,55
67,56
I
50,98
53,78
57,53
61,35
65,22
b) GDECVM: Cargos de Agente Executivo da CVM
CARGO
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º de janeiro de 2015
1º de agosto de 2016
1º de janeiro de 2017
1º de janeiro de 2018
1º de janeiro de 2019
Cargos de Agente Executivo do Plano de Carreiras e Cargos da CVM
ESPECIAL
IV
32,66
34,46
36,87
39,32
41,80
III
31,86
33,61
35,96
38,35
40,77
II
31,09
32,80
35,09
37,42
39,78
I
30,32
31,99
34,22
36,49
38,79
C
III
28,74
30,32
32,44
34,59
36,77
II
28,04
29,58
31,64
33,74
35,87
I
27,35
28,85
30,86
32,91
34,99
B
III
25,92
27,35
29,26
31,20
33,17
II
25,31
26,70
28,56
30,46
32,38
I
24,69
26,05
27,87
29,72
31,59
A
III
23,39
24,68
26,40
28,15
29,93
II
22,75
24,00
25,68
27,39
29,12
I
22,13
23,35
24,98
26,64
28,32
c) GDASCVM: Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais
Em R$
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDASCVM
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º de janeiro de 2015
1º de agosto de 2016
1º de janeiro de 2017
1º de janeiro de 2018
1º de janeiro de 2019
Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais do Plano de Carreiras e Cargos da CVM
ESPECIAL
III
30,54
32,22
34,47
36,76
39,08
II
30,41
32,08
34,32
36,60
38,91
I
30,30
31,97
34,20
36,47
38,77
C
VI
30,15
31,81
34,03
36,29
38,58
V
30,03
31,68
33,89
36,14
38,42
IV
29,92
31,57
33,77
36,01
38,28
III
29,80
31,44
33,63
35,86
38,12
II
29,69
31,32
33,51
35,73
37,98
I
29,56
31,19
33,37
35,59
37,84
B
VI
29,41
31,03
33,20
35,40
37,63
V
29,30
30,91
33,07
35,27
37,49
IV
29,18
30,78
32,93
35,12
37,34
III
29,07
30,67
32,81
34,99
37,20
II
28,95
30,54
32,67
34,84
37,04
I
28,84
30,43
32,55
34,71
36,90
A
V
28,70
30,28
32,39
34,54
36,72
IV
28,58
30,15
32,25
34,39
36,56
III
28,47
30,04
32,14
34,27
36,43
II
28,35
29,91
32,00
34,12
36,27
I
28,24
29,79
31,87
33,99
36,13

ANEXO XXVIII

( Anexo II da Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003 )
TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
a) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º de janeiro de 2015
1º de agosto de 2016
1º de janeiro de 2017
ESPECIAL
III
3.230,70
3.423,63
3.603,85
II
3.167,35
3.356,49
3.533,18
I
3.105,25
3.290,69
3.463,91
C
VI
3.014,81
3.194,85
3.363,02
V
2.955,70
3.132,21
3.297,08
IV
2.897,75
3.070,79
3.232,44
III
2.840,93
3.010,58
3.169,06
II
2.785,23
2.951,56
3.106,92
I
2.730,62
2.893,68
3.046,01
B
VI
2.651,09
2.809,40
2.957,29
V
2.599,11
2.754,32
2.899,31
IV
2.548,15
2.700,32
2.842,46
III
2.498,19
2.647,37
2.786,73
II
2.449,21
2.595,47
2.732,09
I
2.401,19
2.544,58
2.678,53
A
V
2.331,25
2.470,47
2.600,51
IV
2.285,54
2.422,03
2.549,52
III
2.240,73
2.374,54
2.499,53
II
2.196,79
2.327,98
2.450,52
I
2.153,72
2.282,33
2.402,47
b) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Intermediário:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º de janeiro de 2015
1º de agosto de 2016
1º de janeiro de 2017
III
2.147,75
2.276,01
2.395,82
ESPECIAL
II
2.143,46
2.271,46
2.391,03
I
2.139,18
2.266,93
2.386,26
VI
2.126,42
2.253,40
2.372,02
V
2.122,18
2.248,91
2.367,29
C
IV
2.117,94
2.244,42
2.362,56
III
2.113,71
2.239,93
2.357,84
II
2.109,49
2.235,46
2.353,14
I
2.105,28
2.231,00
2.348,44
VI
2.092,72
2.217,69
2.334,43
V
2.088,54
2.213,26
2.329,77
B
IV
2.084,37
2.208,84
2.325,11
III
2.080,21
2.204,43
2.320,47
II
2.076,06
2.200,04
2.315,84
I
2.071,92
2.195,65
2.311,23
V
2.059,56
2.182,55
2.297,44
IV
2.055,45
2.178,20
2.292,85
A
III
2.051,35
2.173,85
2.288,28
II
2.047,26
2.169,52
2.283,72
I
2.043,17
2.165,18
2.279,16
c) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Auxiliar:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º de janeiro de 2015
1º de agosto de 2016
1º de janeiro de 2017
III
1.660,84
1.760,02
1.852,67
ESPECIAL
II
1.657,64
1.756,63
1.849,10
I
1.654,45
1.753,25
1.845,54

ANEXO XXIX

( Anexo IV da Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003 )
Gratificação Específica de Atividades Auxiliares da PolÍcia Federal - GEAAPF
Valores da GEAAPF para os cargos de Nível Auxiliar
Em R$
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º de janeiro de 2015
1º de agosto de 2016
1º de janeiro de 2017
III
150,00
158,96
167,32
ESPECIAL
II
149,00
157,90
166,21
I
148,00
156,84
165,09

ANEXO XXX

( Anexo V da Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003 )
Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo à Polícia Federal - GDATPF
a) Valor do ponto da GDATPF para os cargos de nível superior:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO A PARTIR DE
1º de janeiro de 2015
1º de agosto de 2016
1º de janeiro de 2017
III
47,70
50,55
53,21
ESPECIAL
II
46,59
49,37
51,97
I
45,52
48,24
50,78
VI
43,80
46,42
48,86
V
42,82
45,38
47,77
C
IV
41,86
44,36
46,70
III
40,93
43,37
45,65
II
40,03
42,42
44,65
I
39,16
41,50
43,68
VI
37,75
40,00
42,11
V
36,94
39,15
41,21
B
IV
36,16
38,32
40,34
III
35,40
37,51
39,48
II
34,66
36,73
38,66
I
33,94
35,97
37,86
V
32,78
34,74
36,57
IV
32,12
34,04
35,83
A
III
31,48
33,36
35,12
II
30,85
32,69
34,41
I
30,24
32,05
33,74
b) Valor do ponto da GDATPF para os cargos de nível intermediário:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO A PARTIR DE
1º de janeiro de 2015
1º de agosto de 2016
1º de janeiro de 2017
III
26,03
27,58
29,03
ESPECIAL
II
25,82
27,36
28,80
I
25,61
27,14
28,57
VI
25,26
26,77
28,18
V
25,06
26,56
27,96
C
IV
24,86
26,34
27,73
III
24,66
26,13
27,51
II
24,46
25,92
27,28
I
24,27
25,72
27,07
VI
23,96
25,39
26,73
V
23,77
25,19
26,52
B
IV
23,59
25,00
26,32
III
23,41
24,81
26,12
II
23,23
24,62
25,92
I
23,06
24,44
25,73
V
22,78
24,14
25,41
IV
22,61
23,96
25,22
A
III
22,44
23,78
25,03
II
22,28
23,61
24,85
I