Lei nº 13.327, de 2016

Lei 13.327/16 Lei nº 13.327, de 2016 Referenciada

Índice de partes (6)
  1. Parte 1
  2. Parte 2
  3. Parte 3
  4. Parte 4
  5. Parte 5
  6. Parte 6
III
4.670,30
4.927,17
5.173,52
A
II
4.508,85
4.756,84
4.994,68
I
4.352,49
4.591,88
4.821,47
c) Vencimento básico dos cargos de Nível Intermediário de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:
Em R$
VENCIMENTO BÁSICO
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º de janeiro de 2015
1º de agosto de 2016
1º de janeiro de 2017
III
3.597,85
3.795,73
3.985,52
ESPECIAL
II
3.478,17
3.669,47
3.852,94
I
3.362,72
3.547,67
3.725,05
VI
3.246,97
3.425,55
3.596,83
V
3.138,51
3.311,13
3.476,68
B
IV
3.032,85
3.199,66
3.359,64
III
2.933,29
3.094,62
3.249,35
II
2.834,39
2.990,28
3.139,80
I
2.738,15
2.888,75
3.033,19
VI
2.641,79
2.787,09
2.926,44
V
2.551,86
2.692,21
2.826,82
A
IV
2.463,87
2.599,38
2.729,35
III
2.380,11
2.511,02
2.636,57
II
2.297,40
2.423,76
2.544,94
I
2.216,45
2.338,35
2.455,27
d) Vencimento básico dos cargos do nível superior do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:
Em R$
VENCIMENTO BÁSICO
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º de janeiro de 2015
1º de agosto de 2016
1º de janeiro de 2017
III
7.667,54
8.089,25
8.493,72
ESPECIAL
II
7.398,51
7.805,43
8.195,70
I
7.140,09
7.532,79
7.909,43
VI
6.754,30
7.125,79
7.482,08
V
6.518,16
6.876,66
7.220,49
C
IV
6.289,59
6.635,52
6.967,29
III
5.979,74
6.308,63
6.624,06
II
5.771,94
6.089,40
6.393,87
I
5.570,60
5.876,98
6.170,83
VI
5.270,05
5.559,90
5.837,90
V
5.087,91
5.367,75
5.636,13
B
IV
4.910,91
5.181,01
5.440,06
III
4.670,30
4.927,17
5.173,52
II
4.508,85
4.756,84
4.994,68
I
4.352,49
4.591,88
4.821,47
V
4.207,70
4.439,12
4.661,08
IV
4.089,89
4.314,83
4.530,58
A
III
3.975,08
4.193,71
4.403,39
II
3.862,74
4.075,19
4.278,95
I
3.753,28
3.959,71
4.157,70
e) Vencimento básico dos cargos do nível intermediário do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:
Em R$
VENCIMENTO BÁSICO
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º de janeiro de 2015
1º de agosto de 2016
1º de janeiro de 2017
III
3.597,85
3.795,73
3.985,52
ESPECIAL
II
3.478,17
3.669,47
3.852,94
I
3.362,72
3.547,67
3.725,05
VI
3.246,97
3.425,55
3.596,83
V
3.138,51
3.311,13
3.476,68
C
IV
3.032,85
3.199,66
3.359,64
III
2.933,29
3.094,62
3.249,35
II
2.834,39
2.990,28
3.139,80
I
2.738,15
2.888,75
3.033,19
VI
2.641,79
2.787,09
2.926,44
V
2.551,86
2.692,21
2.826,82
B
IV
2.463,87
2.599,38
2.729,35
III
2.380,11
2.511,02
2.636,57
II
2.297,40
2.423,76
2.544,94
I
2.216,45
2.338,35
2.455,27
V
2.151,03
2.269,34
2.382,80
IV
2.090,56
2.205,54
2.315,82
A
III
2.033,55
2.145,40
2.252,67
II
1.975,48
2.084,13
2.188,34
I
1.913,30
2.018,53
2.119,46

ANEXO XI ( Anexo XV-A da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 )

TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM PESQUISA, PRODUÇÃO E ANÁLISE, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS E ESTATÍSTICAS - GDIBGE
a) Valor do ponto da GDIBGE para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:
Em R$
VALOR DO PONTO DA GDIBGE
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º de janeiro de 2015
1º de agosto de 2016
1º de janeiro de 2017
III
49,54
52,26
54,87
ESPECIAL
II
48,33
50,99
53,54
I
47,16
49,75
52,24
III
44,70
47,16
49,52
C
II
43,61
46,01
48,31
I
42,54
44,88
47,12
III
41,51
43,79
45,98
B
II
40,50
42,73
44,87
I
39,51
41,68
43,76
III
37,44
39,50
41,48
A
II
36,52
38,53
40,46
I
35,65
37,61
39,49
b) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDIBGE
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º de janeiro de 2015
1º de agosto de 2016
1º de janeiro de 2017
III
49,54
52,26
54,87
ESPECIAL
II
48,33
50,99
53,54
I
47,16
49,75
52,24
III
44,70
47,16
49,52
D
II
43,61
46,01
48,31
I
42,54
44,88
47,12
III
41,51
43,79
45,98
C
II
40,50
42,73
44,87
I
39,51
41,68
43,76
III
37,44
39,50
41,48
B
II
36,52
38,53
40,46
I
35,65
37,61
39,49
III
34,78
36,69
38,52
A
II
33,92
35,79
37,58
I
33,10
34,92
36,67
c) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDIBGE
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º de janeiro de 2015
1º de agosto de 2016
1º de janeiro de 2017
III
15,06
15,89
16,68
ESPECIAL
II
14,77
15,58
16,36
I
14,48
15,28
16,04
VI
13,94
14,71
15,45
V
13,67
14,42
15,14
B
IV
13,41
14,15
14,86
III
13,14
13,86
14,55
II
12,88
13,59
14,27
I
12,63
13,32
13,99
VI
12,17
12,84
13,48
V
11,93
12,59
13,22
A
IV
11,70
12,34
12,96
III
11,47
12,10
12,71
II
11,25
11,87
12,46
I
11,03
11,64
12,22
d) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos do nível superior do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDIBGE
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º de janeiro de 2015
1º de agosto de 2016
1º de janeiro de 2017
III
49,54
52,26
54,87
ESPECIAL
II
48,33
50,99
53,54
I
47,16
49,75
52,24
VI
44,70
47,16
49,52
V
43,61
46,01
48,31
C
IV
42,54
44,88
47,12
III
41,51
43,79
45,98
II
40,50
42,73
44,87
I
39,51
41,68
43,76
VI
37,44
39,50
41,48
V
36,52
38,53
40,46
B
IV
35,65
37,61
39,49
III
34,78
36,69
38,52
II
33,92
35,79
37,58
I
33,10
34,92
36,67
V
31,38
33,11
34,77
IV
30,60
32,28
33,89
A
III
29,86
31,50
33,08
II
29,13
30,73
32,27
I
28,41
29,97
31,47
e) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos do nível intermediário do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDIBGE
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º de janeiro
de 2015
1º de agosto
de 2016
1º de janeiro
de 2017
III
15,06
15,89
16,68
ESPECIAL
II
14,77
15,58
16,36
I
14,48
15,28
16,04
VI
13,94
14,71
15,45
V
13,67
14,42
15,14
C
IV
13,41
14,15
14,86
III
13,14
13,86
14,55
II
12,88
13,59
14,27
I
12,63
13,32
13,99
VI
12,17
12,84
13,48
V
11,93
12,59
13,22
B
IV
11,70
12,34
12,96
III
11,47
12,10
12,71
II
11,25
11,87
12,46
I
11,03
11,64
12,22
V
10,62
11,20
11,76
IV
10,41
10,98
11,53
A
III
10,20
10,76
11,30
II
10,03
10,58
11,11
I
9,83
10,37
10,89

ANEXO XII ( Anexo XV-B da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 )

VALOR DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT
a) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:
Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DA RT
Aperf./Espec.
Mestre
Doutor
III
716,27
1.432,55
3.773,73
ESPECIAL
II
689,22
1.378,44
3.569,89
I
663,46
1.328,20
3.377,06
III
627,38
1.256,06
3.194,65
C
II
604,20
1.209,68
3.022,09
I
582,30
1.164,59
2.858,85
III
550,09
1.101,47
2.704,42
B
II
530,76
1.060,24
2.558,34
I
510,15
1.021,59
2.420,15
III
483,10
964,91
2.289,43
A
II
465,06
930,13
2.165,76
I
448,32
895,34
2.048,78
Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2016
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DA RT
Aperf/Espec
Mestre
Doutor
III
755,66
1.511,34
3.981,29
ESPECIAL
II
727,13
1.454,25
3.766,23
I
699,95
1.401,25
3.562,80
III
661,89
1.325,14
3.370,36
C
II
637,43
1.276,21
3.188,30
I
614,33
1.228,64
3.016,09
III
580,34
1.162,05
2.853,16
B
II
559,95
1.118,55
2.699,05
I
538,21
1.077,78
2.553,26
III
509,67
1.017,98
2.415,35
A
II
490,64
981,29
2.284,88
I
472,98
944,58
2.161,46
Tabela III: Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DA RT
Aperf./Espec.
Mestre
Doutor
III
793,45
1.586,91
4.180,35
ESPECIAL
II
763,48
1.526,97
3.954,55
I
734,95
1.471,31
3.740,94
III
694,98
1.391,40
3.538,87
C
II
669,30
1.340,02
3.347,72
I
645,04
1.290,07
3.166,89
III
609,36
1.220,15
2.995,82
B
II
587,95
1.174,48
2.834,00
I
565,12
1.131,67
2.680,92
III
535,15
1.068,88
2.536,12
A
II
515,17
1.030,35
2.399,12
I
496,63
991,81
2.269,54
b) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:
Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1 o de janeiro de 2015
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DA RT
Aperf./Espec.
Mestre
Doutor
III
716,27
1.432,55
3.773,73
ESPECIAL
II
689,22
1.378,44
3.569,89
I
663,46
1.328,20
3.377,06
III
627,38
1.256,06
3.194,65
D
II
604,20
1.209,68
3.022,09
I
582,30
1.164,59
2.858,85
III
550,09
1.101,47
2.704,42
C
II
530,76
1.060,24
2.558,34
I
510,15
1.021,59
2.420,15
III
483,10
964,91
2.289,43
B
II
465,06
930,13
2.165,76
I
448,32
895,34
2.048,78
III
423,84
846,39
1.938,11
A
II
408,38
815,47
1.833,42
I
392,92
785,84
1.734,39
Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1 o de agosto de 2016
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DA RT
Aperf./Espec.
Mestre
Doutor
III
755,66
1.511,34
3.981,29
ESPECIAL
II
727,13
1.454,25
3.766,23
I
699,95
1.401,25
3.562,80
III
661,89
1.325,14
3.370,36
D
II
637,43
1.276,21
3.188,30
I
614,33
1.228,64
3.016,09
III
580,34
1.162,05
2.853,16
C
II
559,95
1.118,55
2.699,05
I
538,21
1.077,78
2.553,26
III
509,67
1.017,98
2.415,35
B
II
490,64
981,29
2.284,88
I
472,98
944,58
2.161,46
III
447,15
892,94
2.044,71
A
II
430,84
860,32
1.934,26
I
414,53
829,06
1.829,78
Tabela III: Efeitos financeiros a partir de 1 o de janeiro de 2017
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DA RT
Aperf./Espec.
Mestre
Doutor
III
793,45
1.586,91
4.180,35
ESPECIAL
II
763,48
1.526,97
3.954,55
I
734,95
1.471,31
3.740,94
III
694,98
1.391,40
3.538,87
D
II
669,30
1.340,02
3.347,72
I
645,04
1.290,07
3.166,89
III
609,36
1.220,15
2.995,82
C
II
587,95
1.174,48
2.834,00
I
565,12
1.131,67
2.680,92
III
535,15
1.068,88
2.536,12
B
II
515,17
1.030,35
2.399,12
I
496,63
991,81
2.269,54
III
469,51
937,59
2.146,94
A
II
452,38
903,34
2.030,97
I
435,26
870,51
1.921,27
c) Valor da RT para os cargos do nível superior do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:
Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1 o de janeiro de 2015
Em R$
VALOR DA RT
CLASSE
PADRÃO
Aperf./Espec.
Mestre
Doutor
III
716,27
1.432,55
3.773,73
ESPECIAL
II
689,22
1.378,44
3.569,89
I
663,46
1.328,20
3.377,06
VI
627,38
1.256,06
3.194,65
V
604,20
1.209,68
3.022,09
C
IV
582,30
1.164,59
2.858,85
III
550,09
1.101,47
2.704,42
II
530,76
1.060,24
2.558,34
I
510,15
1.021,59
2.420,15
VI
483,10
964,91
2.289,43
V
465,06
930,13
2.165,76
B
IV
448,32
895,34
2.048,78
III
423,84
846,39
1.938,11
II
408,38
815,47
1.833,42
I
392,92
785,84
1.734,39
V
371,56
743,12
1.640,09
IV
357,52
715,05
1.578,14
A
III
344,02
688,04
1.518,54
II
331,03
662,05
1.461,18
I
318,52
637,05
1.406,00
Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1 o de agosto de 2016
Em R$
VALOR DA RT
CLASSE
PADRÃO
Aperf./Espec.
Mestre
Doutor
III
755,66
1.511,34
3.981,29
ESPECIAL
II
727,13
1.454,25
3.766,23
I
699,95
1.401,25
3.562,80
VI
661,89
1.325,14
3.370,36
V
637,43
1.276,21
3.188,30
C
IV
614,33
1.228,64
3.016,09
III
580,34
1.162,05
2.853,16
II
559,95
1.118,55
2.699,05
I
538,21
1.077,78
2.553,26
VI
509,67
1.017,98
2.415,35
V
490,64
981,29
2.284,88
B
IV
472,98
944,58
2.161,46
III
447,15
892,94
2.044,71
II
430,84
860,32
1.934,26
I
414,53
829,06
1.829,78
V
392,00
783,99
1.730,29
IV
377,18
754,38
1.664,94
A
III
362,94
725,88
1.602,06
II
349,24
698,46
1.541,54
I
336,04
672,09
1.483,33
Tabela III: Efeitos financeiros a partir de 1 o de janeiro de 2017
Em R$
VALOR DA RT
CLASSE
PADRÃO
Aperf./Espec.
Mestre
Doutor
III
793,45
1.586,91
4.180,35
ESPECIAL
II
763,48
1.526,97
3.954,55
I
734,95
1.471,31
3.740,94
VI
694,98
1.391,40
3.538,87
V
669,30
1.340,02
3.347,72
C
IV
645,04
1.290,07
3.166,89
III
609,36
1.220,15
2.995,82
II
587,95
1.174,48
2.834,00
I
565,12
1.131,67
2.680,92
VI
535,15
1.068,88
2.536,12
V
515,17
1.030,35
2.399,12
B
IV
496,63
991,81
2.269,54
III
469,51
937,59
2.146,94
II
452,38
903,34
2.030,97
I
435,26
870,51
1.921,27
V
411,60
823,19
1.816,81
IV
396,04
792,10
1.748,18
A
III
381,09
762,18
1.682,16
II
366,70
733,39
1.618,62
I
352,84
705,69
1.557,50

ANEXO XIII (Anexo XV-C da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ
a) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:
Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1 o de janeiro de 2015
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DA GQ
I
II
III
III
644,54
1.224,62
2.326,77
ESPECIAL
II
625,83
1.189,08
2.259,26
I
607,76
1.154,74
2.194,01
VI
587,18
1.115,65
2.119,73
V
570,35
1.083,67
2.058,97
B
IV
554,15
1.052,89
2.000,48
III
538,56
1.023,27
1.944,22
II
523,61
994,85
1.890,22
I
508,65
966,43
1.836,23
VI
491,19
933,26
1.773,20
V
477,48
907,21
1.723,70
A
IV
464,38
882,33
1.676,42
III
451,30
857,46
1.629,18
II
438,21
832,60
1.581,94
I
426,36
810,08
1.539,16
Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1 o de agosto de 2016
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DA GQ
I
II
III
III
679,99
1.291,97
2.454,74
ESPECIAL
II
660,25
1.254,48
2.383,52
I
641,19
1.218,25
2.314,68
VI
619,47
1.177,01
2.236,32
V
601,72
1.143,27
2.172,21
B
IV
584,63
1.110,80
2.110,51
III
568,18
1.079,55
2.051,15
II
552,41
1.049,57
1.994,18
I
536,63
1.019,58
1.937,22
VI
518,21
984,59
1.870,73
V
503,74
957,11
1.818,50
A
IV
489,92
930,86
1.768,62
III
476,12
904,62
1.718,78
II
462,31
878,39
1.668,95
I
449,81
854,63
1.623,81
Tabela III: Efeitos financeiros a partir de 1 o de janeiro de 2017
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DA GQ
I