3.206,00
3.358,00
3.509,00
Intermediário
1.852,00
1.954,00
2.052,00
2.149,00
2.246,00
Auxiliar
660,00
696,00
731,00
766,00
800,00
b) Órgãos setoriais, seccionais e correlatos(Revogado pela Medida Provisória nº 765, de 2016)(Revogado pela Lei nº 13.464, de 2017)
Em R$
NÍVEL DO CARGO
VALOR MÁXIMO DA GSISTE
A partir de 1º de janeiro de 2015
A partir de 1º de janeiro de 2016
A partir de 1º de janeiro de 2017
A partir de 1º de janeiro de 2018
A partir de 1º de janeiro de 2019
Superior
2.605,00
2.748,00
2.885,00
3.022,00
3.158,00
Intermediário
1.667,00
1.759,00
1.847,00
1.935,00
2.022,00
Auxiliar
594,00
627,00
658,00
689,00
720,00
ANEXO XXII(Revogado pela Medida Provisória nº 765, de 2016)(Revogado pela Lei nº 13.464, de 2017)
(Anexo IX à Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006)
VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GSISTE COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR
(excluídas as vantagens pessoais e a retribuição pelo exercício de cargo ou função comissionada)
Em R$
NÍVEL DO CARGO
VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GSISTE
A partir de 1º de janeiro de 2015
A partir de 1º de janeiro de 2016
A partir de 1º de janeiro de 2017
A partir de 1º de janeiro de 2018
A partir de 1º de janeiro de 2019
Superior
10.900,00
12.526,00
13.185,00
13.812,00
14.434,00
Intermediário
7.100,00
8.160,00
8.589,00
8.997,00
9.402,00
Auxiliar
3.500,00
4.023,00
4.234,00
4.436,00
4.636,00
ANEXO XXIII
(Anexo CLIX à Lei nº 11.907 de 2 de fevereiro de 2009)
VALOR DA GRATIFICAÇÃO DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA - GSISP
Em R$
VALOR DA GSISP A PARTIR DE
NÍVEL DO CARGO
1º JAN 2015
1º AGO 2016
1º JAN 2017
1º JAN 2018
1º JAN 2019
Superior
3.704,00
3.908,00
4.103,00
4.298,00
4.491,00
Intermediário
2.269,00
2.394,00
2.514,00
2.633,00
2.751,00
ANEXO XXIV
(Anexo CLX à Lei nº 11.907 de 2 de fevereiro de 2009)
VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GSISP COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR
(excluídas as vantagens pessoais e a retribuição pelo exercício de cargo ou função comissionada)
Em R$
NÍVEL DO CARGO
VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GSISP COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR
1º JAN 2015
1º AGO 2016
1º JAN 2017
1º JAN 2018
1º JAN 2019
Superior
11.710,00
13.457,00
14.165,00
14.838,00
15.506,00
Intermediário
6.870,00
7.895,00
8.311,00
8.706,00
9.098,00
ANEXO XXV
(Anexo CLXII à Lei nº 11.907 de 2 de fevereiro de 2009)
VALOR DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADE EM
ESCOLA DE GOVERNO – GAEG
Em R$
VALOR DA GAEG
NÍVEL DO CARGO
1º JAN 2015
1º AGO 2016
1º JAN 2017
1º JAN 2018
1º JAN 2019
Superior
2.894,00
3.053,00
3.206,00
3.358,00
3.509,00
Intermediário
1.852,00
1.954,00
2.052,00
2.149,00
2.246,00
Auxiliar
660,00
696,00
731,00
766,00
800,00
ANEXO XXVI
(Anexo CLXIII à Lei nº 11.907 de 2 de fevereiro de 2009)
VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GAEG COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR
(excluídas as vantagens pessoais e a retribuição pelo exercício de cargo ou função comissionada)
Em R$
NÍVEL DO CARGO
VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GAEG COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR
1º JAN 2015
1º AGO 2016
1º JAN 2017
1º JAN 2018
1º JAN 2019
Superior
10.900,00
12.526,00
13.185,00
13.812,00
14.434,00
Intermediário
6.550,00
7.528,00
7.924,00
8.301,00
8.675,00
Auxiliar
3.500,00
4.023,00
4.234,00
4.436,00
4.636,00
ANEXO XXVII
(Anexo II à Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006)
VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE JUIZ-PRESIDENTE E
JUIZ DO TRIBUNAL MARÍTIMO
CARGOS
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º JAN 2015
1º AGO 2016
1º JAN 2017
1º JAN 2018
1º JAN 2019
Juiz-Presidente
Juiz do Tribunal Marítimo
13.985,24
14.754,43
15.492,15
16.228,03
16.958,29
ANEXO XXVIII
(Anexo III à Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006)
VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE
ATIVIDADE DO TRIBUNAL MARÍTIMO - GDATM
CARGOS
VALOR DO PONTO DA GDATM
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º JAN 2015
1º AGO 2016
1º JAN 2017
1º JAN 2018
1º JAN 2019
Juiz-Presidente
Juiz do Tribunal Marítimo
55,95
59,03
61,98
64,92
67,84
ANEXO XXIX
TERMO DE OPÇÃO
PLANO/CARREIRA/CARGO
Nome:
Cargo:
Matrícula SIAPE:
Unidade de Lotação:
Unidade Pagadora:
Cidade:
Estado:
Servidor ativo Aposentado Pensionista
Venho, observando o disposto na Lei nº _________ de ___de _________de _______, optar pela incorporação da gratificação de desempenho aos proventos de aposentadoria ou de pensão, nos termos dos arts. 120 a 124, renunciando:
a) se for o caso, à forma de cálculo de incorporação da gratificação de desempenho reconhecida por decisão administrativa ou judicial, inclusive transitada em julgado; e
b) ao direito de pleitear, na via administrativa ou judicial, quaisquer valores ou vantagens decorrentes da forma de cálculo da gratificação de desempenho incorporada aos proventos, salvo em caso de comprovado erro material.
Ocorrendo pagamento em duplicidade de valores referentes às gratificações de desempenho previstas nesta Lei, autorizo o ente público a reaver a respectiva importância administrativamente por meio de desconto direto nos proventos.
Autorizo, ainda, a União, autarquia ou fundação pública federal, se for o caso, a apresentar este Termo perante o Poder Judiciário.
Local e data ____________________, ___________/________/__________.
____________________________________________________
Assinatura
Recebido em: _____/_____/_________.
________________________________________________________________
Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC
ANEXO XXX(Revogado pela Medida Provisória nº 765, de 2016)(Revogado pela Lei nº 13.464, de 2017)
a) Cargos a serem extintos para compensação de cargos criados para atender às instituições federais de ensino básico, técnico e tecnológico(Revogado pela Medida Provisória nº 765, de 2016)(Revogado pela Lei nº 13.464, de 2017)
CARGO A SER EXTINTO
CÓDIGO
PLANO
NÍVEL
QUANTIDADE
Auxiliar de Enfermagem
701411
PCCTAE
C
605
Mestre de Edificações e Infraestrutura
701208
PCCTAE
D
30
Revisor de Texto Braille
701211
PCCTAE
D
206
Técnico em Agropecuária
701214
PCCTAE
D
354
Técnico em Alimentos e Laticínios
701215
PCCTAE
D
176
Técnico em Artes Gráficas
701217
PCCTAE
D
5
Técnico em Audiovisual
701221
PCCTAE
D
81
Técnico em Eletrotécnica
701230
PCCTAE
D
87
Técnico em Eletromecânica
701231
PCCTAE
D
1
Técnico em Enfermagem
701233
PCCTAE
D
100
Técnico em Instrumentação
701243
PCCTAE
D
5
Técnico de Laboratório/área
701244
PCCTAE
D
327
Técnico em Mecânica
701245
PCCTAE
D
50
Técnico em Metalurgia
701246
PCCTAE
D
1
Técnico em Química
701256
PCCTAE
D
30
Técnico em Radiologia
701257
PCCTAE
D
10
Técnico em Segurança do Trabalho
701262
PCCTAE
D
148
Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais
701266
PCCTAE
D
800
Administrador
701001
PCCTAE
E
46
Arquiteto e Urbanista
701004
PCCTAE
E
65
Arquivista
701005
PCCTAE
E
90
Assistente Técnico em Embarcações
701007
PCCTAE
E
29
Auditor
701009
PCCTAE
E
97
Comandante de Lancha
701013
PCCTAE
E
29
Comandante de Navio
701014
PCCTAE
E
21
Enfermeiro/área
701029
PCCTAE
E
37
Enfermeiro do Trabalho
701030
PCCTAE
E
42
Engenheiro de Segurança do Trabalho
701032
PCCTAE
E
80
Estatístico
701033
PCCTAE
E
18
Fisioterapeuta
701038
PCCTAE
E
39
Geógrafo
701040
PCCTAE
E
1
Geólogo
701041
PCCTAE
E
1
Matemático
701046
PCCTAE
E
6
Médico/área
701047
PCCTAE
E
300
Médico Veterinário
701048
PCCTAE
E
48
Museólogo
701052
PCCTAE
E
8
Odontólogo
701064
PCCTAE
E
150
Programador Visual
701066
PCCTAE
E
48
Publicitário
701067
PCCTAE
E
14
Relações Públicas
701072
PCCTAE
E
85
Zootecnista
701085
PCCTAE
E
47
Engenheiro Agrônomo
701086
PCCTAE
E
32
Farmacêutico
701087
PCCTAE
E
34
TOTAL
4.383
b) Cargos a serem extintos para compensação de cargos criados para atender às instituições federais de ensino superior(Revogado pela Medida Provisória nº 765, de 2016)(Revogado pela Lei nº 13.464, de 2017)
CARGO A SER EXTINTO
CÓDIGO
PLANO
NÍVEL
QUANTIDADE
Assistente de Alunos
701403
PCCTAE
C
22
Auxiliar de Enfermagem
701411
PCCTAE
C
195
Locutor
701439
PCCTAE
C
2
Operador de Luz
701451
PCCTAE
C
5
Programador de Rádio e Televisão
701457
PCCTAE
C
1
Técnico em Telefonia
701265
PCCTAE
D
1
Editor de Imagens
701206
PCCTAE
D
2
Mestre de Edificações e Infraestrutura
701208
PCCTAE
D
26
Técnico em Cartografia
701222
PCCTAE
D
1
Técnico em Cinematografia
701223
PCCTAE
D
6
Técnico em Enfermagem
701233
PCCTAE
D
51
Técnico em Higiene Dental
701241
PCCTAE
D
1
Técnico em Instrumentação
701243
PCCTAE
D
2
Técnico em Mecânica
701245
PCCTAE
D
31
Técnico em Metalurgia
701246
PCCTAE
D
2
Técnico em Mineração
701249
PCCTAE
D
3
Técnico em Música
701251
PCCTAE
D
3
Técnico em Radiologia
701257
PCCTAE
D
26
Técnico em Saneamento
701261
PCCTAE
D
2
Técnico em Som
701263
PCCTAE
D
1
Técnico em Estatística
701273
PCCTAE
D
1
Técnico em Manutenção de Áudio e Vídeo
701274
PCCTAE
D
1
Técnico de Laboratório
701473
PCCTAE
D
1
TOTAL
386
c) Cargos a serem extintos para compensação da criação de cargos efetivos e funções de confiança no Quadro de Pessoal de Órgãos e Entidades e no Órgão Central do SIPEC(Revogado pela Medida Provisória nº 765, de 2016)(Revogado pela Lei nº 13.464, de 2017)
QUADRO
CARGO A SER EXTINTO
CÓDIGO
PLANO / CARREIRA
NÍVEL
QUANTIDADE
MEC
Auxiliar de Enfermagem
701411
PCCTAE
C
252
IBRAM
Cenógrafo
442029
PEC Cult.
NS
1
IBRAM
Técnico Consultor
442061
PEC Cult.
NS
1
IBRAM
Técnico I
442077
PEC Cult.
NS
2
IBRAM
Analista III
442173
PEC Cult.
NS
1
IBRAM
Analista IV
442174
PEC Cult.
NS
1
IBRAM
Assistente Institucional II
442178
PEC Cult.
NS
3
IBRAM
Técnico IV
442207
PEC Cult.
NS
10
IBRAM
Assistente Institucional III
442179
PEC Cult.
NS
1
IBRAM
Técnico III
442206
PEC Cult.
NS
26
IBRAM
Assistente Técnico Administrativo II
442180
PEC Cult.
NS
1
IBRAM
Restaurador III
442194
PEC Cult.
NS
1
IBRAM
Técnico II
442205
PEC Cult.
NS
4
DNIT
Técnico de Suporte em Infraestrutura de Transportes
461003
CSIT
NI
358
IN
Administrador
490001
QPIN
NS
2
IN
Analista de Sistemas Socioeconômicos
490006
QPIN
NS
1
IN
Assistente Social
490008
QPIN
NS
1
IN
Médico
490015
QPIN
NS
5
IN
Odontólogo
490017
QPIN
NS
1
IN
Agente Administrativo
490028
QPIN
NI
19
IN
Agente de Analista de Sistemas Gráficos, Físicos e de Suporte
490029
QPIN
NI
5
IN
Artífice de Eletricidade e Comunicação
490035
QPIN
NI
3
IN
Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia
490037
QPIN
NI
2
IN
Auxiliar de Enfermagem
490040
QPIN
NI
1
SIPEC
Agente Administrativo
481004
PGPE
NI
36
MF
Agente Administrativo
489202
PECFAZ
NI
300
MS
Médico
422069
CPST
NS
1.574
MS
Agente Administrativo
422203
CPST
NI
1.998
MS
Auxiliar de Enfermagem
422268
CPST
NI
4.000
MD-CEX
Agente Administrativo
481004
PGPE
NI
764
FUNASA
Arquivista
422029
CPST
NS
5
FUNASA
Assistente Social
422033
CPST
NS
8
FUNASA
Bibliotecário
422036
CPST
NS
4
FUNASA
Enfermeiro
422050
CPST
NS
227
FUNASA
Farmacêutico
422060
CPST
NS
7
FUNASA
Médico
422069
CPST
NS
437
FUNASA
Médico de Saúde Pública
422071
CPST
NS
10
FUNASA
Odontólogo
422076
CPST
NS
60
FUNASA
Sanitarista
422099
CPST
NS
181
FUNASA
Técnico em Saúde
422123
CPST
NS
11
MP
Agente Administrativo
481004
PGPE
NI
211
MP
Orientador de Aprendizagem
481289
PGPE
NI
83
SIPEC
Agente Administrativo
481004
PGPE
NI
95
SIPEC
Auxiliar de Enfermagem
481110
PGPE
NI
148
SIPEC
Auxiliar de Enfermagem
10001
NM
NI
1
SIPEC
Auxiliar de Enfermagem
430106
CSST
NI
6
SIPEC
Auxiliar de Enfermagem
422268
CPST
NI
12
SIPEC
Desenhista
481177
PGPE
NI
14
SIPEC
Desenhista Projetista
481179
PGPE
NI
2
SIPEC
Especialista de Nível Médio
481203
PGPE
NI
11
SIPEC
Especialista de Nível Médio
422311
CPST
NI
1
SIPEC
Guarda de Endemias
422314
CPST
NI
32
SIPEC
Guarda de Endemias
430206
CSST
NI
3
SIPEC
Guarda de Endemias
481216
PGPE
NI
7
SIPEC
Pesquisador
480178
PGPE
NS
39
SIPEC
Pesquisador Assistente
33051
NS
NS
1
SIPEC
Professor de 1 e 2 Graus
60011
MAGSU
NS
92
SIPEC
Professor de 1 e 2 Graus
4002
MAG
NM
2
SIPEC
Professor de 1 Grau
481300
PGPE
NI
6
SIPEC
Professor do Magistério Superior
705001
CMS
NS
8
SIPEC
Técnico em Recursos Hídricos
481376
PGPE
NI
16
SIPEC
Técnico em Recursos Humanos
481377
PGPE
NI
1
SIPEC
Técnico em Recursos Minerais
481378
PGPE
NI
8
SIPEC
Técnico de Enfermagem
481335
PGPE
NI
10
SIPEC
Técnico em Educação
480244
PGPE
NS
24
SIPEC
Técnico em Assuntos Educacionais
430092
CSST
NS
1
SIPEC
Técnico em Assuntos Educacionais
480245
PGPE
NS
62
SIPEC
Técnico em Assuntos Educacionais
422115
CPST
NS
5
TOTAL
11.225
ANEXO XXXI(Revogado pela Medida Provisória nº 765, de 2016)(Revogado pela Lei nº 13.464, de 2017)
ESTRUTURA DOS CARGOS DO PEC-AGU
a) Analista Técnico de Apoio à Atividade Jurídica:(Revogado pela Medida Provisória nº 765, de 2016)(Revogado pela Lei nº 13.464, de 2017)
CARGO
CLASSE
PADRÃO
- Analista Técnico de Apoio à Atividade Jurídica
ESPECIAL
III
II
I
C
VI
V
IV
III
II
I
B
VI
V
IV
III
II
I
A
V
IV
III
II
I
b) Técnico de Apoio à Atividade Jurídica:(Revogado pela Medida Provisória nº 765, de 2016)(Revogado pela Lei nº 13.464, de 2017)
CARGO
CLASSE
PADRÃO
- Técnico de Apoio à Atividade Jurídica
ESPECIAL
III
II
I
C
VI
V
IV
III
II
I
B
VI
V
IV
III
II
I
A
V
IV
III
II
I
c) Demais cargos de nível superior e intermediário:(Revogado pela Medida Provisória nº 765, de 2016)(Revogado pela Lei nº 13.464, de 2017)
CARGO
CLASSE
PADRÃO
Cargos de nível superior e intermediário integrantes do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, na forma da Lei n º 10.480, de 2 de julho de 2002, ocupados por servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, de que trata a Lei n º 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Classificação de Cargos - PCC, de que trata a Lei n º 5.645, de 10 de dezembro de 1970 ou planos correlatos das autarquias e fundações públicas, não integrantes de Carreiras estruturadas, Planos de Carreiras, Planos de Carreiras e Cargos ou Planos Especiais de Cargos, observadas as disposições desta Lei
ESPECIAL
III
II
I
C
VI
V
IV
III
II
I
B
VI
V
IV
III
II
I
A
V
IV
III
II
I
d) Cargos de nível auxiliar:(Revogado pela Medida Provisória nº 765, de 2016)(Revogado pela Lei nº 13.464, de 2017)
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
Cargos de nível auxiliar integrantes do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, na forma da Lei n º 10.480, de 2 de julho de 2002, ocupados por servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, de que trata a Lei n º 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Classificação de Cargos - PCC, de que trata a Lei n º 5.645, de 10 de dezembro de 1970 ou planos correlatos das autarquias e fundações públicas, não integrantes de Carreiras estruturadas, Planos de Carreiras, Planos de Carreiras e Cargos ou Planos Especiais de Cargos, observadas as disposições desta Lei
ESPECIAL
III
II
I
ANEXO XXXII(Revogado pela Medida Provisória nº 765, de 2016)(Revogado pela Lei nº 13.464, de 2017)
TERMO DE OPÇÃO
QUADRO DE PESSOAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Nome:
Cargo:
Matrícula SIAPE:
Unidade de Lotação:
Unidade Pagadora:
Cidade:
Estado:
Venho, nos termos da Lei n º, de de de, em observância ao disposto no § 1 º do art. 2 º, manifestar-me contrário à redistribuição do cargo efetivo por mim ocupado para o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União.
Local e Data:, de de.
Assinatura:
Recebido em / /.
Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor da AGU
ANEXO XXXIII(Revogado pela Medida Provisória nº 765, de 2016)(Revogado pela Lei nº 13.464, de 2017)
T ABELA DE CORRELAÇÃO
Tabela I – Cargos de nível superior e intermediário originários do Plano de Classificação de Cargos - PCC do Quadro de Pessoal da AGU:(Revogado pela Medida Provisória nº 765, de 2016)(Revogado pela Lei nº 13.464, de 2017)
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
PADRÃO
CLASSE
CARGOS
Cargos de nível superior e intermediário integrantes do Plano de Classificação de Cargos - PCC, de que trata a Lei n º 5.645, de 10 de dezembro de 1970, pertencentes ao Quadro de Pessoal da AGU.
A
III
III
ESPECIAL
Cargos de nível superior e intermediário do Plano Especial de Cargos de Apoio da AGU
II
II
I
I
B
VI
VI
C
V
V
IV
IV
III
III
II
II
I
I
C
VI
VI
B
V
V
IV
IV
III
III
II
II
I
I
D
V
V
A
IV
IV
III
III
II
II
I
I
Tabela II – Cargos de nível superior e intermediário integrantes dos demais planos relacionados no inciso III do caput do art. 1º e no art. 2 º do Quadro de Pessoal da AGU:(Revogado pela Medida Provisória nº 765, de 2016)(Revogado pela Lei nº 13.464, de 2017)
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
PADRÃO
CLASSE
CARGOS
Cargos de nível superior e intermediário integrantes dos demais planos relacionados no inciso III do caput do art. 1º e no art. 2 º; pertencentes ao Quadro de Pessoal da AGU, na forma desta Lei.
ESPECIAL
III
III
ESPECIAL
Cargos de nível superior e intermediário do Plano Especial de Cargos de Apoio da AGU
II
II
I
I
C
VI
VI
C
V
V
IV
IV
III
III
II
II
I
I
B
VI
VI
B
V
V
IV
IV
III
III
II
II
I
I
A
V
V
A
IV
IV
III
III
II
II
I
I
Tabela III – Cargos de nível auxiliar originários do Plano de Classificação de Cargos - PCC do Quadro de Pessoal da AGU:(Revogado pela Medida Provisória nº 765, de 2016)(Revogado pela Lei nº 13.464, de 2017)
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
PADRÃO
CLASSE
CARGOS
Cargos de nível auxiliar originários do PCC do Quadro de Pessoal da AGU.
A
III
III
ESPECIAL
Cargos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos de Apoio da AGU
II
II
I
I
B
VI
V
IV
III
II
I
C
VI
V
IV
III
II
I
D
V
IV
III
II
I
Tabela IV – Cargos de nível auxiliar originários dos demais planos relacionados no inciso III do caput do art. 1º, pertencentes ao Quadro de Pessoal da AGU, na forma desta Lei:(Revogado pela Medida Provisória nº 765, de 2016)(Revogado pela Lei nº 13.464, de 2017)
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
PADRÃO
CLASSE
CARGOS
Cargos de nível auxiliar originários dos demais planos relacionados no inciso III do caput do art. 1º, pertencentes ao Quadro de Pessoal da AGU, na forma desta Lei.
ESPECIAL
III
III
ESPECIAL
Cargos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos de Apoio da AGU
II
II
I
I
ANEXO XXXIV(Revogado pela Medida Provisória nº 765, de 2016)(Revogado pela Lei nº 13.464, de 2017)
TERMO DE OPÇÃO
a) Para servidores:(Revogado pela Medida Provisória nº 765, de 2016)(Revogado pela Lei nº 13.464, de 2017)
PLANO ESPECIAL DE CARGOS DE APOIO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Nome:
Cargo:
Matrícula SIAPE:
Unidade de Lotação:
Unidade Pagadora:
Cidade:
Estado:
Venho, nos termos da Lei n º, de de de, em observância ao disposto no § 1 º do art. 3 º, optar por não integrar o PLANO ESPECIAL DE CARGOS DE APOIO DA AGU.
Local e Data:, de de.
Assinatura:
Recebido em / /.
Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor da AGU
b) Para aposentados e pensionistas:(Revogado pela Medida Provisória nº 765, de 2016)(Revogado pela Lei nº 13.464, de 2017)
PLANO ESPECIAL DE CARGOS DE APOIO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Nome:
Cargo:
Matrícula SIAPE:
Unidade de Lotação:
Unidade Pagadora:
Cidade:
Estado:
Aposentado (....) Pensionista
Venho, nos termos da Lei n º, de de de, em observância ao disposto no § 10 do art. 3 º, optar pelo não enquadramento nas tabelas remuneratórias do PLANO ESPECIAL DE CARGOS DE APOIO DA AGU.
Local e Data:, de de.
Assinatura:
Recebido em / /.
Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor da AGU
ANEXO XXXV(Revogado pela Medida Provisória nº 765, de 2016)(Revogado pela Lei nº 13.464, de 2017)
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS
I - CARREIRA DE ANALISTA TÉCNICO DE APOIO À ATIVIDADE JURÍDICA
a) ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO:
Realizar atividades de nível superior que envolvam:
a) o assessoramento aos membros das carreiras de Advogado da União, de Procurador Federal e Procurador da Fazenda Nacional;
b) o planejamento, coordenação, supervisão e execução de tarefas relativas a análise de processos administrativos e judiciais, incluindo o recebimento, análise, processamento e acompanhamento de feitos;
c) a elaboração de pareceres técnicos, despachos ou atos congêneres;
d) a pesquisa e a seleção de legislação, doutrina e jurisprudência;
e) a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática, incluindo a alimentação de sistemas específicos;
f) outras de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas pela autoridade superior.
b) ÁREA DE CÁLCULO E PERÍCIAS:
Realizar atividades de nível superior que envolvam:
a) a realização de vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos, realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas, prestando informações técnicas sob a forma de notas, laudos e relatórios, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados;
b) a atuação em processos administrativos e judiciais quando indicado pela autoridade superior da AGU, PGF e PGFN, bem como em projetos, convênios e programas de interesse dos mesmos, em conjunto com outras instituições;
c) o planejamento, coordenação, supervisão e execução de projetos atuariais;
d) a execução de levantamentos, cálculos e estimativas;
e) o cálculo de riscos financeiros e econômicos e a análise de risco;
c) a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática, incluindo a alimentação de sistemas específicos;
d) outras de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas pela autoridade superior.
c) ÁREA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO:
Realizar atividades de nível superior que envolvam:
a) a promoção da gestão estratégica de pessoas, de processos, de recursos materiais e patrimoniais, de licitações e contratos, orçamento, finanças e contabilidade;
b) o planejamento, desenvolvimento, execução, acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos, inclusive voltados à modernização e à qualidade;
c) a realização de pesquisas e o processamento de informações;
d) o planejamento e a elaboração da programação orçamentária e financeira anual, acompanhamento e controle da execução orçamentária e financeira da instituição;
e) o desenvolvimento de planejamento estratégico de comunicação institucional;
f) o adequado atendimento, recuperação e disseminação de informações;
g) a pesquisa, seleção, registro, catalogação, classificação e indexação de documentos;
h) a elaboração de despachos, pareceres, informações, relatórios, ofícios, dentre outros;
i) a realização de atividades que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática;
j) outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior.
d) ÁREA DE INFORMÁTICA:
Realizar atividades de nível superior que envolvam:
a) a elaboração de projetos para criação e manutenção de banco de dados corporativo, planejando seu layout físico e lógico;
b) a emissão de pareceres técnicos, relatórios, informações e outros documentos oficiais;
c) a gestão de informação, análise e diagnóstico das necessidades dos usuários;
d) a coordenação e geração de processos de desenvolvimento de sistemas;
e) o acompanhamento e avaliação do desempenho dos sistemas implantados;
f) o projeto de redes de computadores;
g) a análise de utilização e desempenho das redes de computadores;
h) a prestação de suporte técnico e de consultoria relativamente à aquisição, a implantação e ao uso dos recursos de informática;
i) a prospecção e a análise de novos recursos;
j) a elaboração de especificações técnicas de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados a sua área de atuação;
l) a gestão de contratos com fornecedores de bens e serviços de tecnologia da informação;
m) a realização de atividades que exijam conhecimentos específicos e aprofundados de informática;
n) outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior.
II - CARREIRA DE TÉCNICO DE APOIO À ATIVIDADE JURÍDICA
Realizar atividades de nível intermediário que envolvam:
a) prestar apoio técnico-administrativo em atividades relacionadas à organização e execução de tarefas de suporte;
b) controlar o recebimento, conferência e distribuição dos processos administrativos;
c) controlar o recebimento e expedição de malotes;
d) controlar a distribuição interna de periódicos;
e) fornecer as certidões requisitadas;
f) encaminhar à imprensa oficial e/ou privada documentos e atos administrativos para a devida publicação;
g) elaborar relatórios estatísticos;
h) realizar as diligências;
i) organizar e manter os cadastros atualizados;
j) prestar informações em processos administrativos, e
k) redigir documentos; e
k) exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que lhes sejam atribuídas pela autoridade superior.
ANEXO XXXVI(Revogado pela Medida Provisória nº 765, de 2016)(Revogado pela Lei nº 13.464, de 2017)
VALORES DO VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DE APOIO DA AGU
a) Cargo de Analista Técnico de Apoio à Atividade Jurídica e demais cargos de nível superior do PEC-AGU:(Revogado pela Medida Provisória nº 765, de 2016)(Revogado pela Lei nº 13.464, de 2017)
Em R$
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE AGOSTO
DE 2016
1º DE JANEIRO
DE 2017
III
3.585,02
3.773,74
ESPECIAL
II
3.487,38
3.670,95
I
3.392,40
3.570,97
VI
3.293,59
3.466,96
V
3.203,88
3.372,54
C
IV
3.116,62
3.280,67
III
3.031,73
3.191,32
II
2.949,16
3.104,40
I
2.868,83
3.019,85
VI
2.785,28
2.931,89
V
2.709,41
2.852,03
B
IV
2.635,61
2.774,35
III
2.563,83
2.698,78
II
2.493,99
2.625,27
I
2.426,06
2.553,77
V
2.355,40
2.479,39
IV
2.291,25
2.411,86
A
III
2.228,84
2.346,16
II
2.168,13
2.282,26
I
2.109,07
2.220,09
b) Cargo de Técnico de Apoio à Atividade Jurídica e demais cargos de nível intermediário do PEC-AGU:(Revogado pela Medida Provisória nº 765, de 2016)(Revogado pela Lei nº 13.464, de 2017)
Em R$
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE AGOSTO
DE 2016
1º DE JANEIRO
DE 2017
ESPECIAL
III
2.037,95
2.145,23
II
2.017,78
2.123,99
I
1.997,80
2.102,96
C
VI
1.968,28
2.071,88
V
1.948,79
2.051,37
IV
1.929,49
2.031,06
III
1.910,38
2.010,95
II
1.891,47
1.991,03
I
1.872,74
1.971,32
B