VI
1.845,06
1.942,19
V
1.826,79
1.922,95
IV
1.808,70
1.903,91
III
1.790,79
1.885,06
II
1.773,07
1.866,40
I
1.755,51
1.847,91
A
V
1.729,56
1.820,61
IV
1.712,44
1.802,58
III
1.695,48
1.784,73
II
1.678,70
1.767,06
I
1.662,08
1.749,57
c) Cargos de nível auxiliar do PEC-AGU:(Revogado pela Medida Provisória nº 765, de 2016)(Revogado pela Lei nº 13.464, de 2017)
Em R$
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE AGOSTO DE 2016
1º DE JANEIRO DE 2017
III
1.228,81
1.293,49
ESPECIAL
II
1.227,64
1.292,26
I
1.226,47
1.291,04
ANEXO XXXVII(Revogado pela Medida Provisória nº 765, de 2016)(Revogado pela Lei nº 13.464, de 2017)
VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS DA AGU - GDAGU (GDAGU)
a) Cargo de Analista Técnico de Apoio à Atividade Jurídica e demais cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos de Apoio da AGU:
Em R$
VALOR DO PONTO DA GDAGU
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º de agosto de 2016
1º de janeiro de 2017
III
48,93
51,51
ESPECIAL
II
48,20
50,74
I
47,49
49,99
VI
46,52
48,97
V
45,84
48,25
C
IV
45,19
47,57
III
44,54
46,88
II
43,91
46,22
I
43,30
45,58
VI
42,47
44,71
V
41,90
44,11
B
IV
41,34
43,52
III
40,79
42,94
II
40,26
42,38
I
39,74
41,83
V
39,03
41,08
IV
38,54
40,57
A
III
38,07
40,07
II
37,60
39,58
I
37,14
39,10
b) Cargo de Técnico de Apoio à Atividade Jurídica e demais cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos de Apoio da AGU:
Em R$
VALOR DO PONTO DA GDAGU
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º de agosto de 2016
1º de janeiro de 2017
III
27,66
29,12
ESPECIAL
II
27,43
28,87
I
27,20
28,63
VI
26,81
28,22
V
26,60
28,00
C
IV
26,39
27,78
III
26,18
27,56
II
25,96
27,33
I
25,76
27,12
VI
25,41
26,75
V
25,21
26,54
B
IV
25,02
26,34
III
24,83
26,14
II
24,64
25,94
I
24,46
25,75
V
24,14
25,41
IV
23,96
25,22
A
III
23,78
25,03
II
23,61
24,85
I
23,44
24,67
c) Cargos de nível auxiliar do Quadro da AGU integrantes do Plano Especial de Cargos de Apoio da Advocacia-Geral da União –PEC-AGU:
Em R$
VALOR DO PONTO DA GDAGU
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
CLASSE
PADRÃO
1º de agosto de 2016
1º de janeiro de 2017
III
13,60
14,32
ESPECIAL
II
13,54
14,25
I
13,50
14,21
ANEXO XXXVIII(Revogado pela Medida Provisória nº 765, de 2016)(Revogado pela Lei nº 13.464, de 2017)
TERMO DE OPÇÃO
PLANO/CARREIRA/CARGO
Nome:
Cargo:
Matrícula SIAPE:
Unidade de Lotação:
Unidade Pagadora:
Cidade:
Estado:
Servidor ativo Aposentado Pensionista
Venho, observando o disposto na Lei n º _________ de ___de _________de _______, optar pela incorporação da gratificação de desempenho aos proventos de aposentadoria ou de pensão, nos termos dos art. 138 a art. 142, renunciando:
a) se for o caso, à forma de cálculo de incorporação da gratificação de desempenho reconhecida por decisão administrativa ou judicial, inclusive transitada em julgado; e
b) ao direito de pleitear, na via administrativa ou judicial, quaisquer valores ou vantagens decorrentes da forma de cálculo da gratificação de desempenho incorporada aos proventos, salvo em caso de comprovado erro material.
Ocorrendo pagamento em duplicidade de valores referentes às gratificações de desempenho previstas nesta Lei, autorizo o ente público a reaver a respectiva importância administrativamente por meio de desconto direto nos proventos.
Autorizo, ainda, a União, autarquia ou fundação pública federal, se for o caso, a apresentar este Termo perante o Poder Judiciário.
Local e data ____________________, ___________/________/__________.
____________________________________________________
Assinatura
Recebido em: _____/_____/_________.
________________________________________________________________
Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC
*