interprete reu surdo

STJ vai decidir se ausência de intérprete a réu surdo gera nulidade

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou recurso repetitivo para definir se a falta de intérprete habilitado em interrogatório de réu surdo-mudo, analfabeto e sem domínio de Libras configura nulidade processual penal.

Afetação do Tema 1.425 e o alcance da controvérsia

O colegiado encarregado de uniformizar a jurisprudência criminal do Superior Tribunal de Justiça incluiu o Recurso Especial 2.229.986 entre as causas que serão apreciadas sob o rito dos repetitivos. A relatoria coube ao ministro Joel Ilan Paciornik, que destacou a necessidade de pacificação da matéria diante de soluções divergentes nos tribunais de segunda instância. A controvérsia ficou cadastrada na base de dados do tribunal como Tema 1.425.

O ponto central submetido à corte é definir se a ausência de pessoa habilitada, sob compromisso, para atuar como intérprete no interrogatório de acusado surdo-mudo, analfabeto e sem domínio da Língua Brasileira de Sinais (Libras) compromete o pleno exercício do direito de defesa e configura nulidade processual, em razão da violação ao parágrafo único do dispositivo do Código de Processo Penal que disciplina a matéria. Os ministros optaram por não suspender o andamento dos processos que tratam da mesma questão até o desfecho do julgamento.

Razões apresentadas pelo relator

Ao votar pela afetação, o ministro relator destacou que a presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas apontou a necessidade de uniformizar o entendimento sobre o tema, uma vez que ele envolve a garantia da igualdade de condições de participação em atos processuais. O dispositivo do Código de Processo Penal discutido prevê que o juiz nomeará intérprete idôneo para fornecer ao acusado surdo, mudo ou que não fale a língua nacional os meios necessários ao exercício da ampla defesa.

O ministro registrou que a jurisprudência do tribunal já admitiu, em algumas situações, a participação de familiares como tradutores das declarações do réu, especialmente em depoimentos prestados perante autoridade policial, desde que não houvesse demonstração de prejuízo concreto. Em paralelo, citou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que reconheceu a nulidade processual por ausência de comprovação de que o intérprete utilizado compreendia efetivamente o acusado, hipótese que evidencia a divergência hoje existente nos juízos colegiados.

Direitos fundamentais em jogo

A discussão dialoga com garantias constitucionais sensíveis, como o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a inclusão da pessoa com deficiência auditiva no sistema de justiça. Quando o acusado não compreende o conteúdo das perguntas, das acusações ou dos esclarecimentos prestados em audiência, o ato processual perde substância e arrisca a higidez de toda a apuração. A presença de profissional habilitado, com formação reconhecida em Libras ou em outra forma de comunicação aplicável ao caso, funciona como ponte indispensável entre o magistrado e o réu.

O tema também se conecta a normas internas dos tribunais e a tratados internacionais incorporados ao ordenamento brasileiro, que reforçam o dever do Estado de oferecer tradução qualificada e gratuita ao acusado em situação de vulnerabilidade comunicacional. O posicionamento que vier a ser firmado terá repercussão sobre interrogatórios policiais, audiências de custódia, instrução criminal e julgamentos pelo júri, em todas as comarcas do país.

Por que o rito dos repetitivos foi acionado

O julgamento sob o rito dos recursos repetitivos é instrumento que permite ao tribunal selecionar uma ou mais causas representativas da controvérsia para definir a tese a ser aplicada às demais. O artigo do Código de Processo Civil que regula essa sistemática autoriza a afetação justamente quando há multiplicidade de demandas semelhantes, com risco de decisões conflitantes entre tribunais regionais e estaduais.

A maior racionalidade dos julgamentos foi um dos fundamentos invocados pelo relator para sustentar a afetação. A síntese do raciocínio foi clara. A formação de precedente qualificado viabiliza a pacificação do entendimento em âmbito nacional sobre questões que se repetem em múltiplos processos. Esse efeito confere segurança jurídica a magistrados, defensores, promotores e jurisdicionados. A atuação de Cortes superiores em demandas dessa natureza compõe o repertório clássico do Direito Processual Penal contemporâneo e tem peso direto sobre a previsibilidade das decisões.

A formação de precedente qualificado viabiliza a pacificação do entendimento em âmbito nacional sobre questões que se repetem em múltiplos processos.

Enquanto o julgamento de mérito não se conclui, juízes e tribunais permanecem livres para decidir cada caso de acordo com as circunstâncias apresentadas, o que pode gerar resultados distintos a depender da localidade e da composição do colegiado. Daí a importância de a defesa técnica acompanhar de perto a tramitação e instruir cada feito com elementos que demonstrem a efetiva compreensão, ou não, do conteúdo do interrogatório pelo acusado.

Repercussões práticas para acusados, defesa e Estado

Para a advocacia criminal, o desfecho do Tema 1.425 servirá como balizamento sobre quando se deve postular a renovação do interrogatório, requerer a oitiva de novo profissional habilitado ou pleitear o reconhecimento de nulidade absoluta. Em casos nos quais o interrogatório foi conduzido sem tradutor compromissado, a parte poderá invocar a tese firmada para sustentar prejuízo presumido ou a necessidade de demonstração concreta de gravame, conforme a linha que prevalecer.

O Ministério Público e o Poder Judiciário também terão diretriz mais clara sobre a forma de organizar pautas de audiência, escala de intérpretes e lista de profissionais credenciados para atender demandas envolvendo pessoas com deficiência auditiva. Estados e tribunais que não dispõem de quadro permanente de tradutores poderão precisar reforçar convênios com universidades, associações de surdos e prestadores especializados, sob pena de comprometer a regularidade dos atos.

Para o réu, a atenção a esse tema significa, na prática, maior chance de exercer o direito de defesa em condições de igualdade. A jurisprudência do STJ tem se inclinado, em outras frentes, à valorização da accessibilidade comunicacional, e a definição agora prometida tende a consolidar parâmetros mínimos que devem ser observados em todo o território nacional, sob fiscalização contínua da defesa técnica e da própria corte superior.

Perguntas Frequentes

O que significa afetação ao rito dos repetitivos no STJ?

Trata-se de procedimento pelo qual o tribunal seleciona um ou mais recursos especiais que tratam de uma mesma questão jurídica para fixar uma tese vinculante, aplicável aos demais casos com idêntica controvérsia. Esse mecanismo busca conferir uniformidade às decisões judiciais, evitar julgamentos divergentes em situações análogas e gerar economia processual. A tese firmada passa a ser aplicada por juízes e tribunais em todo o país, sob fiscalização do próprio STJ.

Quem pode atuar como intérprete em interrogatório de pessoa com deficiência auditiva?

O Código de Processo Penal exige profissional idôneo, nomeado pelo juiz e prestando compromisso de fielmente desempenhar o encargo. A jurisprudência tem aceitado, em circunstâncias específicas, que familiares atuem como tradutores em depoimentos perante a autoridade policial, desde que não fique demonstrado prejuízo. Quando se trata de audiência judicial, a tendência é exigir intérprete habilitado em Libras ou em outra forma de comunicação adequada ao caso, com qualificação reconhecida.

Quais consequências decorrem do reconhecimento de nulidade do interrogatório?

Reconhecida a nulidade, o ato precisa ser refeito com observância dos requisitos legais, especialmente quanto à presença de intérprete habilitado e compromissado. A depender do estágio do processo, atos posteriores que dependam do interrogatório também podem ser invalidados, o que exige nova produção de provas ou reabertura da instrução. Se houver condenação baseada em interrogatório nulo, é possível pleitear a anulação da sentença e a redefinição do procedimento adotado, sempre com foco na ampla defesa do acusado.

Ficou com dúvidas? Fale com um advogado especialista.

📱 Falar pelo WhatsApp

As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.

Posts Similares