FG - 6
33,38
55,41
44,10
132,89
35,22
58,46
46,53
140,20
36,98
61,38
48,85
147,21
FG - 7
31,86
52,89
84,75
33,61
55,80
-
89,41
35,29
58,59
-
93,88
FG - 8
23,57
39,12
62,69
24,87
41,27
-
66,14
26,11
43,34
-
69,44
FG - 9
19,12
31,74
50,86
20,17
33,49
-
53,66
21,18
35,16
-
56,34
Tabela II
NÍVEL
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019
VENC
GRAT (*)
AGE (**)
TOTAL
VENC
GRAT (*)
AGE (**)
TOTAL
FG - 1
131,35
218,04
584,11
933,50
137,26
227,86
610,39
975,51
FG - 2
112,20
186,24
329,59
628,03
117,24
194,62
344,42
656,29
FG - 3
92,95
154,29
261,92
509,16
97,13
161,24
273,70
532,07
FG - 4
63,53
105,45
90,18
259,17
66,39
110,20
94,24
270,83
FG - 5
52,30
86,81
71,19
210,29
54,65
90,71
74,39
219,76
FG - 6
38,73
64,30
51,17
154,20
40,48
67,19
53,47
161,14
FG - 7
36,97
61,37
-
98,34
38,63
64,13
-
102,77
FG - 8
27,35
45,39
-
72,74
28,58
47,44
-
76,02
FG - 9
22,19
36,83
-
59,02
23,18
38,49
-
61,67
(*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992).
(**) ADICIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL.
g) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE FUNÇÃO DE GABINETE MILITAR - RMM
Em R$
VALOR UNITÁRIO
ATÉ 31 DE JULHO DE 2016
A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019
Ajudante "A"
22,16
23,38
24,55
25,71
26,87
Ajudante "B"
44,29
46,73
49,06
51,39
53,71
Ajudante "C"
66,43
70,08
73,59
77,08
80,55
Ajudante "D"
88,59
93,46
98,14
102,80
107,42
Assistente/Adjunto
132,89
140,20
147,21
154,20
161,14
Assistente
177,21
186,96
196,30
205,63
214,88
Assessor e/ou Secretário
354,42
373,91
392,61
411,26
429,76
Subchefe/Assessor Chefe
398,71
420,64
441,67
462,65
483,47
Chefe
443,00
467,37
490,73
514,04
537,18
h) GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT (art. 17 da Lei no 9.028, de 12 de abril de 1995)
Em R$
VALOR UNITÁRIO
GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT
ATÉ 31 DE JULHO DE 2016
A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019
GT I
555,77
586,34
615,65
644,90
673,92
GT II
401,39
423,47
444,64
465,76
486,72
GT III
247,01
260,60
273,63
286,62
299,52
GT IV
185,26
195,45
205,22
214,97
224,64
i) FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO
Em R$
VALOR UNITÁRIO
FUNÇÃO COMISSIONADA
DE COORDENAÇÃO DE CURSO
ATÉ 31 DE JULHO DE 2016
A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019
NÍVEL ÚNICO
810,81
855,40
898,17
940,84
983,18
ANEXO III(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)
FUNÇÕES GRATIFICADAS, GRATIFICAÇÕES E FUNÇÕES COMISSIONADAS
a) Função Gratificada (Lei no 8.216, de 13 de agosto de 1991)(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)
Em R$
NÍVEL
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017
VENC
GRAT. (*)
TOTAL
FG-1
184,62
306,46
491,08
FG-2
142,02
235,76
377,79
FG-3
109,24
181,34
290,57
(*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992)
b) Gratificação de Representação da Presidência da República(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)
Em R$
NÍVEL
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017
VENC.
GRAT. (*)
TOTAL
I - Auxiliar
221,56
367,78
589,35
II - Especialista
265,84
441,28
707,12
III - Secretário
311,03
516,32
827,36
IV - Assistente
354,59
588,63
943,22
V - Supervisor
397,12
659,22
1.056,34
(*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992)
c) Gratificação de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)
Em R$
NÍVEL
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017
VENC.
GRAT. (*)
TOTAL
Auxiliar
153,84
255,38
409,23
Secretário/ Especialista
184,62
306,46
491,08
Assistente
221,56
367,78
589,35
Supervisor
265,84
441,28
707,12
(*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992)
d) Gratificação de Exercício em Cargo de Confiança nos Órgãos da Presidência da República e no Ministério da Defesa Devida aos Militares (art. 11 da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992)(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)
Em R$
GRUPO
VALOR UNITÁRIO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017
A
1.584,92
B
1.440,45
C
1.308,56
D
1.189,21
E
1.082,44
F
984,03
e) Gratificação pela Representação de Gabinete(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)
Em R$
NÍVEL
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017
VENC.
GRAT. (*)
TOTAL
Oficial de Gabinete
38,28
63,55
101,84
Auxiliar de Gabinete
38,89
64,56
103,45
(*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992)
f) Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)
Em R$
NÍVEL
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017
VENC
GRAT (*)
AGE (**)
TOTAL
FG-1
125,40
208,16
557,62
891,17
FG-2
107,11
177,79
314,65
599,55
FG -3
88,73
147,30
250,04
486,07
FG-4
60,65
100,67
86,09
247,42
FG-5
49,93
82,87
67,96
200,76
FG-6
36,98
61,38
48,85
147,21
FG-7
35,29
58,59
-
93,88
FG-8
26,11
43,34
-
69,44
FG-9
21,18
35,16
-
56,34
(*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992)
(**) Adicional de Gestão Educacional
g) Gratificação de Representação de Função de Gabinete Militar - RMM(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)
Em R$
VALOR UNITÁRIO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017
Ajudante "A"
24,55
Ajudante "B"
49,06
Ajudante "C"
73,59
Ajudante "D"
98,14
Assistente/Adjunto
147,21
Assistente
196,30
Assessor e/ou Secretário
392,61
Subchefe/Assessor Chefe
441,67
Chefe
490,73
h) Gratificação Temporária - GT (art. 17 da Lei no 9.028, de 12 de abril de 1995)(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)
Em R$
GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT
VALOR UNITÁRIO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017
GT I
615,65
GT II
444,64
GT III
273,63
GT IV
205,22
i) Função Comissionada de Coordenação de Curso(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)
Em R$
FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO
VALOR UNITÁRIO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017
NÍVEL ÚNICO
898,17
ANEXO III(Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)
FUNÇÕES GRATIFICADAS, GRATIFICAÇÕES E FUNÇÕES COMISSIONADAS
a) FUNÇÃO GRATIFICADA (Lei no 8.216, de 13 de agosto de 1991)
Tabela I
NÍVEL
ATÉ 31 DE JULHO DE 2016
A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017
VENC.
GRAT.(*)
TOTAL
VENC
GRAT. (*)
TOTAL
VENC
GRAT. (*)
TOTAL
FG-1
166,66
276,65
443,31
175,83
291,87
467,69
184,62
306,46
491,08
FG-2
128,21
212,83
341,04
135,26
224,54
359,80
142,02
235,76
377,79
FG-3
98,61
163,70
262,31
104,03
172,70
276,74
109,24
181,34
290,57
Tabela II
NÍVEL
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019
VENC
GRAT. (*)
TOTAL
VENC
GRAT. (*)
TOTAL
FG-1
193,39
321,02
514,40
202,09
335,46
537,55
FG-2
148,77
246,96
395,73
155,47
258,07
413,54
FG-3
114,42
189,95
304,38
119,57
198,50
318,07
(*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA Nº 13, de 27 de agosto de 1992).
a) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Tabela I
NÍVEL
ATÉ 31 DE JULHO DE 2016
A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017
VENC.
GRAT. (*)
TOTAL
VENC.
GRAT. (*)
TOTAL
VENC.
GRAT. (*)
TOTAL
I - Auxiliar
200,01
332,01
532,02
211,01
350,27
561,28
221,56
367,78
589,35
II – Especialista
239,98
398,36
638,34
253,18
420,27
673,45
265,84
441,28
707,12
III - Secretário
280,78
466,10
746,88
296,22
491,74
787,96
311,03
516,32
827,36
IV - Assistente
320,10
531,37
851,47
337,71
560,60
898,30
354,59
588,63
943,22
V - Supervisor
358,49
595,10
953,59
378,21
627,83
1.006,04
397,12
659,22
1.056,34
Tabela II
NÍVEL
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019
VENC.
GRAT. (*)
TOTAL
VENC.
GRAT. (*)
TOTAL
I - Auxiliar
232,09
385,25
617,34
242,53
402,59
645,12
II - Especialista
278,47
462,24
740,71
291,00
483,05
774,04
III - Secretário
325,81
540,85
866,66
340,47
565,19
905,66
IV - Assistente
371,43
616,58
988,02
388,15
644,33
1.032,48
V - Supervisor
415,98
690,54
1.106,52
434,70
721,61
1.156,31
(*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA Nº 13, de 27 de agosto de 1992).
c) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Tabela I
NÍVEL
ATÉ 31 DE JULHO DE 2016
A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017
VENC.
GRAT. (*)
TOTAL
VENC.
GRAT. (*)
TOTAL
VENC.
GRAT. (*)
TOTAL
Auxiliar
138,88
230,54
369,42
146,52
243,22
389,74
153,84
255,38
409,23
Secretário/ Especialista
166,66
276,65
443,31
175,83
291,87
467,69
184,62
306,46
491,08
Assistente
200,01
332,01
532,02
211,01
350,27
561,28
221,56
367,78
589,35
Supervisor
239,98
398,36
638,34
253,18
420,27
673,45
265,84
441,28
707,12
Tabela II
NÍVEL
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019
VENC.
GRAT. (*)
TOTAL
VENC.
GRAT. (*)
TOTAL
Auxiliar
161,15
267,51
428,66
168,40
279,55
447,95
Secretário/ Especialista
193,39
321,02
514,40
202,09
335,46
537,55
Assistente
232,09
385,25
617,34
242,53
402,59
645,12
Supervisor
278,47
462,24
740,71
291,00
483,05
774,04
(*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA Nº 13, de 27 de agosto de 1992).
d) GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E NO MINISTÉRIO DA DEFESA DEVIDA AOS MILITARES (art. 11 da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992)
Em R$
VALOR UNITÁRIO
GRUPO
ATÉ 31 DE JULHO DE 2016
A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019
A
1.430,76
1.509,45
1.584,92
1.660,21
1.734,92
B
1.300,34
1.371,86
1.440,45
1.508,87
1.576,77
C
1.181,28
1.246,25
1.308,56
1.370,72
1.432,40
D
1.073,54
1.132,58
1.189,21
1.245,70
1.301,76
E
977,15
1.030,89
1.082,44
1.133,85
1.184,88
F
888,31
937,17
984,03
1.030,77
1.077,15
e) GRATIFICAÇÃO PELA REPRESENTAÇÃO DE GABINETE
Tabela I
NÍVEL
ATÉ 31 DE JULHO DE 2016
A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017
VENC.
GRAT. (*)
TOTAL
VENC.
GRAT. (*)
TOTAL
VENC.
GRAT. (*)
TOTAL
Oficial de Gabinete
34,56
57,37
91,93
36,46
60,53
96,99
38,28
63,55
101,84
Auxiliar de Gabinete
35,11
58,28
93,39
37,04
61,49
98,53
38,89
64,56
103,45
Tabela II
NÍVEL
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019
VENC.
GRAT. (*)
TOTAL
VENC.
GRAT. (*)
TOTAL
Oficial de Gabinete
40,10
66,57
106,67
41,91
69,57
111,47
Auxiliar de Gabinete
40,74
67,63
108,37
42,57
70,67
113,24
(*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992).
f) FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO
Tabela I
NÍVEL
ATÉ 31 DE JULHO DE 2016
A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017
VENC
GRAT (*)
AGE (**)
TOTAL
VENC
GRAT (*)
AGE (**)
TOTAL
VENC
GRAT (*)
AGE (**)
TOTAL
FG - 1
113,20
187,91
503,38
804,49
119,43
198,25
531,07
848,74
125,40
208,16
557,62
891,17
FG - 2
96,69
160,50
284,04
541,23
102,01
169,33
299,66
571,00
107,11
177,79
314,65
599,55
FG - 3
80,10
132,97
225,72
438,79
84,51
140,28
238,13
462,92
88,73
147,30
250,04
486,07
FG - 4
54,75
90,88
77,72
223,35
57,76
95,88
81,99
235,63
60,65
100,67
86,09
247,42
FG - 5
45,07
74,81
61,35
181,23
47,55
78,92
64,72
191,20
49,93
82,87
67,96
200,76
FG - 6
33,38
55,41
44,10
132,89
35,22
58,46
46,53
140,20
36,98
61,38
48,85
147,21
FG - 7
31,86
52,89
84,75
33,61
55,80
-
89,41
35,29
58,59
-
93,88
FG - 8
23,57
39,12
62,69
24,87
41,27
-
66,14
26,11
43,34
-
69,44
FG - 9
19,12
31,74
50,86
20,17
33,49
-
53,66
21,18
35,16
-
56,34
Tabela II
NÍVEL
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019
VENC
GRAT (*)
AGE (**)
TOTAL
VENC
GRAT (*)
AGE (**)
TOTAL
FG - 1
131,35
218,04
584,11
933,50
137,26
227,86
610,39
975,51
FG - 2
112,20
186,24
329,59
628,03
117,24
194,62
344,42
656,29
FG - 3
92,95
154,29
261,92
509,16
97,13
161,24
273,70
532,07
FG - 4
63,53
105,45
90,18
259,17
66,39
110,20
94,24
270,83
FG - 5
52,30
86,81
71,19
210,29
54,65
90,71
74,39
219,76
FG - 6
38,73
64,30
51,17
154,20
40,48
67,19
53,47
161,14
FG - 7
36,97
61,37
-
98,34
38,63
64,13
-
102,77
FG - 8
27,35
45,39
-
72,74
28,58
47,44
-
76,02
FG - 9
22,19
36,83
-
59,02
23,18
38,49
-
61,67
(*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992).
(**) ADICIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL.
g) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE FUNÇÃO DE GABINETE MILITAR - RMM
Em R$
VALOR UNITÁRIO
ATÉ 31 DE JULHO DE 2016
A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019
Ajudante "A"
22,16
23,38
24,55
25,71
26,87
Ajudante "B"
44,29
46,73
49,06
51,39
53,71
Ajudante "C"
66,43
70,08
73,59
77,08
80,55
Ajudante "D"
88,59
93,46
98,14
102,80
107,42
Assistente/Adjunto
132,89
140,20
147,21
154,20
161,14
Assistente
177,21
186,96
196,30
205,63
214,88
Assessor e/ou Secretário
354,42
373,91
392,61
411,26
429,76
Subchefe/Assessor Chefe
398,71
420,64
441,67
462,65
483,47
Chefe
443,00
467,37
490,73
514,04
537,18
h) GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT (art. 17 da Lei no 9.028, de 12 de abril de 1995)
Em R$
VALOR UNITÁRIO
GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT
ATÉ 31 DE JULHO DE 2016
A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019
GT I
555,77
586,34
615,65
644,90
673,92
GT II
401,39
423,47
444,64
465,76
486,72
GT III
247,01
260,60
273,63
286,62
299,52
GT IV
185,26
195,45
205,22
214,97
224,64
i) FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO
Em R$
VALOR UNITÁRIO
FUNÇÃO COMISSIONADA
DE COORDENAÇÃO DE CURSO
ATÉ 31 DE JULHO DE 2016
A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019
NÍVEL ÚNICO
810,81
855,40
898,17
940,84
983,18
ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS, GRATIFICAÇÕES E FUNÇÕES COMISSIONADAS(Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018) (Vigência encerrada)
a) Função Gratificada (Lei no 8.216, de 13 de agosto de 1991)(Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018) (Vigência encerrada)
Em R$
NÍVEL
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018
VENC
GRAT. (*)
TOTAL
FG-1
193,39
321,02
514,40
FG-2
148,77
246,96
395,73
FG-3
114,42
189,95
304,38
(*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992)
b) Gratificação de Representação da Presidência da República(Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018) (Vigência encerrada)
Em R$
NÍVEL
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018
VENC.
GRAT. (*)
TOTAL
I - Auxiliar
232,09
385,25
617,34
II - Especialista
278,47
462,24
740,71
III - Secretário
325,81
540,85
866,66
IV - Assistente
371,43
616,58
988,02
V - Supervisor
415,98
690,54
1.106,52
(*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992)
c) Gratificação de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República(Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018) (Vigência encerrada)
Em R$
NÍVEL
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018
VENC.
GRAT. (*)
TOTAL
Auxiliar
161,15
267,51
428,66
Secretário/ Especialista
193,39
321,02
514,40
Assistente
232,09
385,25
617,34
Supervisor
278,47
462,24
740,71
(*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992)
d) Gratificação de Exercício em Cargo de Confiança nos Órgãos da Presidência da República e no Ministério da Defesa devida aos Militares (art. 11 da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992)(Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018) (Vigência encerrada)
Em R$
GRUPO
VALOR UNITÁRIO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018
A
1.660,21
B
1.508,87
C
1.370,72
D
1.245,70
E
1.133,85
F
1.030,77
e) Gratificação pela Representação de Gabinete(Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018) (Vigência encerrada)
Em R$
NÍVEL
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018
VENC.
GRAT. (*)
TOTAL
Oficial de Gabinete
40,10
66,57
106,67
Auxiliar de Gabinete
40,74
67,63
108,37
(*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992)
f) Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino(Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018) (Vigência encerrada)
Em R$
NÍVEL
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018
VENC
GRAT (*)
AGE (**)
TOTAL
FG - 1
131,35
218,04
584,11
933,50
FG - 2
112,20
186,24
329,59
628,03
FG - 3
92,95
154,29
261,92
509,16
FG - 4
63,53
105,45
90,18
259,17
FG - 5
52,30
86,81
71,19
210,29
FG - 6
38,73
64,30
51,17
154,20
FG - 7
36,97
61,37
-
98,34
FG - 8
27,35
45,39
-
72,74
FG - 9
22,19
36,83
-
59,02
(*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992)
(**) Adicional de Gestão Educacional
g) Gratificação de Representação de Função de Gabinete Militar - RMM(Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018) (Vigência encerrada)
Em R$
VALOR UNITÁRIO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018
Ajudante "A"
25,71
Ajudante "B"
51,39
Ajudante "C"
77,08
Ajudante "D"
102,80
Assistente/Adjunto
154,20
Assistente
205,63
Assessor e/ou Secretário
411,26
Subchefe/Assessor Chefe
462,65
Chefe
514,04
h) Gratificação Temporária - GT (art. 17 da Lei no 9.028, de 12 de abril de 1995)(Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018) (Vigência encerrada)
Em R$
GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT
VALOR UNITÁRIO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018
GT I
644,90
GT II
465,76
GT III
286,62
GT IV
214,97
i) Função Comissionada de Coordenação de Curso(Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018) (Vigência encerrada)
Em R$
FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO
VALOR UNITÁRIO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018
NÍVEL ÚNICO
940,84
ANEXO III(Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)
FUNÇÕES GRATIFICADAS, GRATIFICAÇÕES E FUNÇÕES COMISSIONADAS
a) FUNÇÃO GRATIFICADA (Lei no 8.216, de 13 de agosto de 1991)
Tabela I
(Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021)
NÍVEL
ATÉ 31 DE JULHO DE 2016
A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017
VENC.
GRAT.(*)
TOTAL
VENC
GRAT. (*)
TOTAL
VENC
GRAT. (*)
TOTAL
FG-1
166,66
276,65
443,31
175,83
291,87
467,69
184,62
306,46
491,08
FG-2
128,21
212,83
341,04
135,26
224,54
359,80
142,02
235,76
377,79
FG-3
98,61
163,70
262,31
104,03
172,70
276,74
109,24
181,34
290,57
Tabela II
NÍVEL
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2019
VENC
GRAT. (*)
TOTAL
VENC
GRAT. (*)
TOTAL
FG-1
193,39
321,02
514,40
202,09
335,46
537,55
FG-2
148,77
246,96
395,73
155,47
258,07
413,54
FG-3
114,42
189,95
304,38
119,57
198,50
318,07
(*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA Nº 13, de 27 de agosto de 1992).
a) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA(Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)
Tabela I
(Vide Medida Provisória nº 1.042, de 2021)
NÍVEL
ATÉ 31 DE JULHO DE 2016
A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017
VENC.
GRAT. (*)
TOTAL
VENC.
GRAT. (*)
TOTAL
VENC.
GRAT. (*)
TOTAL
I - Auxiliar
200,01
332,01
532,02
211,01
350,27
561,28
221,56
367,78
589,35
II – Especialista
239,98
398,36
638,34