Lei nº 11.776, de 2008

Lei 11.776/08 Lei nº 11.776, de 2008 Referenciada

Índice de partes (8)
  1. Parte 1
  2. Parte 2
  3. Parte 3
  4. Parte 4
  5. Parte 5
  6. Parte 6
  7. Parte 7
  8. Parte 8
25,41
26,68
II
24,56
25,79
I
23,72
24,90
d) Valor do ponto da GDACABIN para os cargos de nível superior do Grupo Apoio a partir de 1º de janeiro de 2025:(Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDACABIN
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
V
49,68
52,16
IV
48,00
50,40
III
46,37
48,68
II
43,54
45,71
I
42,06
44,17
C
V
40,67
42,70
IV
39,29
41,26
III
37,95
39,85
II
36,66
38,50
I
34,42
36,14
B
V
33,25
34,92
IV
32,14
33,75
III
31,05
32,61
II
30,00
31,50
I
28,99
30,43
A
V
27,21
28,57
IV
26,28
27,59
III
25,41
26,68
II
24,56
25,79
I
23,72
24,90
e) Valor do ponto da GDACABIN para os cargos de nível intermediário do Grupo Apoio a partir de 1º de janeiro de 2025:(Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2025)
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDACABIN
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
V
29,56
31,03
IV
28,56
29,98
III
27,60
28,98
II
25,67
26,96
I
24,83
26,07
C
V
23,97
25,17
IV
23,16
24,31
III
22,37
23,49
II
21,63
22,71
I
20,11
21,11
B
V
19,45
20,42
IV
18,79
19,73
III
18,14
19,05
II
17,55
18,42
I
16,93
17,78
A
V
15,76
16,55
IV
15,21
15,97
III
14,70
15,43
II
14,21
14,92
I
13,73
14,41
e) Valor do ponto da GDACABIN para os cargos de nível intermediário do Grupo Apoio a partir de 1º de janeiro de 2025:(Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDACABIN
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
V
29,56
31,03
IV
28,56
29,98
III
27,60
28,98
II
25,67
26,96
I
24,83
26,07
C
V
23,97
25,17
IV
23,16
24,31
III
22,37
23,49
II
21,63
22,71
I
20,11
21,11
B
V
19,45
20,42
IV
18,79
19,73
III
18,14
19,05
II
17,55
18,42
I
16,93
17,78
A
V
15,76
16,55
IV
15,21
15,97
III
14,70
15,43
II
14,21
14,92
I
13,73
14,41

ANEXO VII

TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA ABIN
a) Cargos de Analista de Informações e Assistente de Informações do Grupo Informações do Plano Especial de Cargos da ABIN
Situação Anterior
Carreiras de Inteligência
Cargo
Classe
Padrão
Padrão
Classe
Cargo
III
III
Especial
II
II
Especial
I
I
Cargos de nível superior
VI
VI
De Analista de
V
V
Cargos de nível superior
Informações do Quadro
C
IV
IV
Primeira
de Oficial de
de Pessoal da Agência
III
III
Inteligência do Plano
Brasileira de Inteligência
II
II
de carreiras e Cargos
- ABIN
I
I
da ABIN
VI
VI
Cargos de Nível
V
V
Intermediário de
B
IV
IV
Segunda
Cargos de nível
Assistente de
III
III
intermediário de Agente
Informações do Quadro
II
II
de Inteligência do Plano
de Pessoal da Agência
I
I
de Carreiras e Cargos
Brasileira de
V
V
da ABIN
Inteligência - ABIN
IV
IV
A
III
III
Terceira
II
II
I
I

ANEXO VII(Redação dada pela Lei nº 12.277, de 2010)

TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA ABIN
TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA – ABIN
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2025)
TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA – ABIN
(Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)
a) Cargos de Analista de Informações, de Instrutor de Informações e de Assistente de Informações do Grupo Informações do Plano Especial de Cargos da Abin
Situação Anterior
Carreiras de Inteligência
Cargo
Classe
Padrão
Padrão
Classe
Cargo
III
III
Especial
II
II
Especial
Cargos de nível superior de
I
I
Analista de Informações e
VI
VI
Cargos de nível superior de
de Instrutor de Informações do
V
V
Oficial de Inteligência do
Quadro de Pessoal
C
IV
IV
Primeira
Plano de Carreiras e
da Agência Brasileira de
III
III
Cargos da Abin
Inteligência - Abin
II
II
I
I
VI
VI
Cargos de Nível Intermediário
V
V
Cargos de nível intermediário
de Assistente de Informações
B
IV
IV
Segunda
de Agente de Inteligência do
do Quadro de Pessoal
III
III
Plano de Carreiras
da Agência Brasileira
II
II
e Cargos da Abin
de Inteligência - Abin
I
I
V
V
IV
IV
A
III
III
Terceira
II
II
I
I
b) Demais cargos de Nível Superior e Intermediário do Grupo Informações do Plano Especial de Cargos da ABIN
Situação Anterior
Carreiras de Inteligência
Cargo
Classe
Padrão
Padrão
Classe
Cargo
III
III
Especial
II
II
Especial
I
I
Cargos de nível superior
VI
VI
e intermediário do
V
V
Cargos de níveis superior
Grupo
C
IV
IV
Primeira
e intermediário do Grupo
Informações do Quadro
III
III
Informações do Plano
de Pessoal da Agência
II
II
de Carreiras e Cargos
Brasileira de Inteligência
I
I
da ABIN
- ABIN
VI
VI
(art. 2o, I, da Lei no
V
V
10.862, de 20 de abril de
B
IV
IV
Segunda
2004)
III
III
II
II
I
I
V
V
IV
IV
A
III
III
Terceira
II
II
I
I
c) Cargos de nível superior e intermediário do Grupo Apoio do Plano Especial de Cargos da ABIN
Situação Anterior
Carreiras de Inteligência
Cargo
Classe
Padrão
Padrão
Classe
Cargo
III
III
Especial
II
II
Especial
I
I
Cargos de níveis superior
VI
VI
e intermediário do
V
V
Grupo Apoio
C
IV
IV
Primeira
Cargos de níveis superior
do Quadro
III
III
e intermediário do Grupo
de Pessoal da Agência
II
II
Apoio do Plano
Brasileira de Inteligência
I
I
de Carreiras e Cargos
- ABIN
VI
VI
da ABIN
(art. 2o, II, da Lei no
V
V
10.862, de 20 de abril de
B
IV
IV
Segunda
2004)
III
III
II
II
I
I
V
V
IV
IV
A
III
III
Terceira
II
II
I
I
d) Cargos de nível auxiliar do Grupo Apoio do Plano Especial de Cargos da ABIN
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
Cargo
Classe
Padrão
Padrão
Classe
Cargo
III
III
Especial
II
II
I
VI
Cargos de
V
provimento efetivo
C
IV
Cargos de
de nível auxiliar do
III
provimento efetivo
do Grupo Apoio
II
de nível auxiliar
do Quadro de Pessoal da
I
Especial
do Grupo Apoio
ABIN
VI
do Plano de Carreiras
(art. 2o, II, da Lei no
V
I
e Cargos
10.862, de 20 de abril de
B
IV
da ABIN
2004)
III
II
I
V
IV
A
III
II
I
e) Cargos de nível superior e intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025:(Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2025)
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
PADRÃO
CLASSE
CARGOS
Oficial de Inteligência
Oficial Técnico de Inteligência
Agente de Inteligência
Agente Técnico de Inteligência
Cargos de níveis superior e intermediário do Grupo Informações e do Grupo Apoio do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN
ESPECIAL
III
V
ESPECIAL
Oficial de Inteligência
Oficial Técnico de Inteligência
Agente de Inteligência
Agente Técnico de Inteligência
Cargos de níveis superior e intermediário do Grupo Informações e do Grupo Apoio do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN
II
IV
I
III
PRIMEIRA
VI
II
V
I
IV
V
C
III
IV
II
III
I
II
SEGUNDA
VI
I
V
V
B
IV
IV
III
III
II
II
I
I
TERCEIRA
V
V
A
IV
IV
III
III
II
II
I
I
e) Cargos de nível superior e intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025:(Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
PADRÃO
CLASSE
CARGOS
Oficial de Inteligência
Oficial Técnico de Inteligência
Agente de Inteligência
Agente Técnico de Inteligência
Cargos de níveis superior e intermediário do Grupo Informações e do Grupo Apoio do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN
ESPECIAL
III
V
ESPECIAL
Oficial de Inteligência
Oficial Técnico de Inteligência
Agente de Inteligência
Agente Técnico de Inteligência
Cargos de níveis superior e intermediário do Grupo Informações e do Grupo Apoio do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN
II
IV
I
III
PRIMEIRA
VI
II
V
I
IV
V
C
III
IV
II
III
I
II
SEGUNDA
VI
I
V
V
B
IV
IV
III
III
II
II
I
I
TERCEIRA
V
V
A
IV
IV
III
III
II
II
I
I
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