TNU reafirma que a incapacidade para o benefício por incapacidade temporária deve ser aferida pela última função habitual exercida pelo segurado antes do início da incapacidade
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais reafirmou entendimento de longa data sobre a perícia previdenciária: a incapacidade que autoriza o benefício por incapacidade temporária deve ser aferida tomando como referência a última função habitualmente exercida pelo segurado antes do início da limitação, e não uma atividade econômica genérica ou abstrata. O entendimento…














