TNU fixa o Tema 365 e veda o cômputo de período de gozo de benefício por incapacidade para prorrogar o período de graça (art. 15, §1º, Lei 8.213/91)
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais fixou, no Tema 365, que o período em que o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade não pode ser computado para prorrogar o chamado período de graça previsto no artigo 15, parágrafo 1º, da Lei 8.213 de 1991. A definição encerra divergência relevante entre as Turmas Recursais e impacta diretamente a contagem do prazo de manutenção da qualidade de segurado.














