TNU define divisor de 30 anos (homem) e 25 anos (mulher) na aposentadoria de policial do RPPS da União antes da EC 103/2019 (Tema 374)
A Turma Nacional de Uniformização definiu que a aposentadoria especial do policial vinculado ao Regime Próprio de Previdência da União, pleiteada antes da Emenda Constitucional 103, de 2019, deve usar como divisor do cálculo o tempo próprio do benefício: 30 anos para o homem e 25 anos para a mulher. O entendimento, firmado no Tema…














