IN PRES/INSS nº 188/2025 reconhece tempo de contribuição da infância trabalhadora e regulamenta a dispensa de carência do salário-maternidade
Uma nova instrução normativa do INSS passou a disciplinar dois pontos de grande impacto para os segurados: o reconhecimento do tempo de contribuição relativo ao trabalho exercido na infância e a regulamentação das hipóteses de dispensa do período de carência no salário-maternidade. A medida orienta os servidores da autarquia a uniformizar o tratamento administrativo desses temas, que até então dependiam fortemente de decisões judiciais para serem acolhidos.














