Furto é tentado quando autor é preso antes de deixar o local
A corte superior firmou entendimento de que o furto é considerado tentado quando o agente é detido com os bens em sua posse, mas ainda dentro do estabelecimento. A decisão reforça que a consumação depende da efetiva inversão da posse, requisito não preenchido quando o autor permanece no recinto da vítima.














