TNU autoriza fixação de efeitos financeiros na DIB/DER quando há complementação de alíquota de contribuinte individual e MEI (Tema 359)
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais firmou entendimento, no julgamento do Tema 359, no sentido de que os efeitos financeiros decorrentes da complementação da alíquota de contribuição do contribuinte individual e do microempreendedor individual podem ser fixados na data de início do benefício ou na data de entrada do requerimento, conforme as circunstâncias do caso concreto, beneficiando segurados que recolheram pela alíquota reduzida e regularizaram posteriormente as competências.














