Auxílio por incapacidade temporária: quando o segurado tem direito ao benefício
O benefício antigamente conhecido como auxílio-doença, hoje denominado auxílio por incapacidade temporária, exige três requisitos que caminham juntos: qualidade de segurado, carência mínima e incapacidade comprovada por perícia médica. A ausência de qualquer um deles inviabiliza a concessão, ainda que o trabalhador esteja efetivamente impossibilitado de exercer suas atividades. Compreender cada exigência é o primeiro passo para um requerimento bem-sucedido.














