Estabilidade acidentária de doze meses do bancário adoecido
O bancário que adoece por causa das metas e do assédio no ambiente de trabalho não pode ser demitido logo depois de voltar da licença médica. A lei garante ao menos doze meses de emprego assegurado, e a empresa que desliga mesmo assim fica sujeita a reintegrar o trabalhador ou a pagar todo o período como indenização. O detalhe decisivo, que muita gente ignora, está no tipo de benefício que o INSS concedeu durante o afastamento.














