CNJ derruba exigência de certidão fiscal para inventário extrajudicial
O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu que a apresentação de certidões fiscais deixa de ser pressuposto obrigatório para a lavratura de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. A medida foi enquadrada como restrição indevida ao ato notarial e como sanção política tributária, devolvendo ao Fisco a competência de cobrança e simplificando a sucessão em cartório, com efeitos práticos imediatos para herdeiros e tabeliães em todo o país.














