STJ autoriza o INSS a cancelar administrativamente benefício por incapacidade concedido judicialmente, mediante nova perícia e devido processo (Tema 1.157)
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o INSS pode cancelar administrativamente benefícios por incapacidade concedidos pela Justiça, mesmo após o trânsito em julgado, desde que realize nova perícia médica e assegure o contraditório ao segurado.














