Prova emprestada do processo penal no PAD: quando é admitida e seus limites
A prova produzida no inquérito policial ou na ação penal pode ser aproveitada no processo administrativo disciplinar, desde que submetida ao contraditório. O instituto da prova emprestada permite à administração reaproveitar depoimentos, perícias e interceptações já colhidos na esfera criminal, evitando a repetição de atos e a perda de elementos relevantes. A admissão, porém, depende…














