Autotutela Administrativa
A autotutela administrativa é o poder que a Administração Pública possui de rever seus próprios atos, podendo anulá-los quando ilegais ou revogá-los por razões de conveniência e oportunidade. Esse princípio garante que o cidadão não fique refém de decisões administrativas equivocadas, representando uma importante ferramenta de controle e correção dentro do próprio órgão público.














