Imagem ilustrativa: Inventário e partilha de bens

Inventário e partilha de bens: o passo a passo da sucessão

O inventário é o procedimento que apura os bens deixados por quem faleceu, identifica os herdeiros e formaliza a partilha. Pode ser feito em cartório, de forma rápida, ou na via judicial, quando há conflito, testamento ou herdeiro incapaz.

O que é o inventário e qual é o prazo para abertura

Inventário é o ato de levantar o patrimônio deixado pelo falecido, somar bens e dívidas e definir quem recebe cada parte. Enquanto não há partilha, esse conjunto forma o espólio, uma massa de bens administrada provisoriamente até a divisão final entre os sucessores.

O Código de Processo Civil estabelece que o procedimento deve ser instaurado em até dois meses contados do falecimento. O descumprimento não impede a partilha, mas costuma gerar multa sobre o imposto estadual em boa parte das unidades da federação, encarecendo o processo para a família.

Por isso, a recomendação prática é reunir desde cedo certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, certidões dos imóveis, extratos bancários e comprovantes de eventuais dívidas. Quanto mais organizada a documentação, menor o custo e mais célere o desfecho.

Inventário judicial ou extrajudicial em cartório

A via extrajudicial, prevista na Lei 11.441/2007, permite resolver tudo por escritura pública lavrada em cartório de notas. Para tanto, todos os herdeiros precisam ser maiores, capazes e concordes quanto à divisão, sem litígio entre eles. A presença de advogado é obrigatória na lavratura.

Quando há herdeiro menor ou incapaz, desacordo sobre a partilha ou disputa sobre a validade de documentos, o caminho passa a ser o inventário judicial. Nesse formato, o juiz conduz o procedimento, ouve o Ministério Público quando necessário e homologa a divisão por sentença.

O Código de Processo Civil estabelece que o procedimento deve ser instaurado em até dois meses contados do falecimento.

Herdeiros necessários e ordem de vocação hereditária

A lei protege os chamados herdeiros necessários, formados pelos descendentes, ascendentes e cônjuge. A eles é reservada a legítima, correspondente a metade do patrimônio, parcela que não pode ser afastada por simples vontade do falecido.

A ordem de vocação hereditária define quem herda primeiro. Os descendentes têm preferência, em concorrência com o cônjuge conforme o regime de bens do casamento. Não havendo descendentes, herdam os ascendentes, também em concorrência com o cônjuge. Na ausência de ambos, o cônjuge recebe sozinho e, por fim, são chamados os colaterais até o quarto grau, como irmãos, sobrinhos e tios.

A correta identificação de quem entra na partilha evita anulações futuras e disputas entre familiares.

Reservar a legítima aos herdeiros necessários é a regra que organiza toda a partilha brasileira.

Antes de definir percentuais, é prudente buscar orientação sobre o regime de bens e a situação de cada sucessor, etapa em que a análise de um profissional da área de atuação em direito civil reduz o risco de erros na divisão.

ITCMD, dívidas do espólio e o papel do testamento

O imposto sobre transmissão causa mortis, conhecido como ITCMD, é tributo estadual e condição para concluir a partilha. A alíquota varia conforme o estado, com teto previsto em resolução do Senado, e incide sobre o valor dos bens transmitidos. Sem o recolhimento, o cartório ou o juízo não libera a formalização.

As dívidas deixadas pelo falecido também precisam de atenção. O espólio responde pelos débitos nas forças da herança, ou seja, dentro do limite do patrimônio transmitido. Os herdeiros não são obrigados a pagar com bens próprios aquilo que ultrapassar o valor recebido, o que protege quem recebe uma herança com passivo elevado.

O testamento pode alterar a forma da partilha, mas dentro de limites. Quando existem herdeiros necessários, o autor da herança só dispõe livremente da metade disponível do patrimônio, pois a outra metade permanece reservada. A existência de testamento exige cautela adicional e, em regra, conduz o caso à análise judicial para conferência da validade.

Em todo o procedimento, o inventariante exerce função central. É ele quem representa o espólio, administra os bens, presta contas, paga despesas urgentes e fornece as informações necessárias até a divisão. A escolha de uma pessoa idônea e organizada para esse encargo costuma definir a tranquilidade de toda a sucessão.

Perguntas Frequentes

Quem pode fazer o inventário em cartório?

O inventário extrajudicial é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, sem qualquer litígio. A escritura é lavrada em cartório de notas com a participação obrigatória de advogado. Havendo herdeiro incapaz ou desacordo, o caso deve seguir pela via judicial.

Qual é o prazo para abrir o inventário?

O procedimento deve ser iniciado em até dois meses a partir do falecimento, segundo o Código de Processo Civil. O atraso não impede a partilha, porém pode gerar multa sobre o ITCMD na maioria dos estados. Organizar a documentação com antecedência reduz custos e evita penalidades.

É possível herdar dívidas do falecido?

As dívidas são quitadas pelo próprio espólio, dentro do limite dos bens deixados. Os herdeiros não respondem com o patrimônio pessoal por valores que ultrapassem a herança recebida. Assim, ninguém é obrigado a assumir prejuízo além daquilo que efetivamente recebe na partilha.

Base legal citada

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