Lei Ferrari: STF valida restrições no setor automotivo
STF valida a Lei Ferrari e confirma constitucionalidade de regras que disciplinam a relação entre montadoras e concessionárias no Brasil.
O Mundo Jurídico reúne os temas que atravessam o dia a dia das pessoas e das instituições, muitas vezes sem que se perceba a presença do Direito por trás de cada decisão. Aqui se discutem desde questões clássicas, como categorias jurídicas e garantias constitucionais, até desafios contemporâneos trazidos pela tecnologia e pela transformação digital da advocacia. O objetivo é traduzir conceitos técnicos em linguagem acessível, de modo que o leitor leigo compreenda como as normas se aplicam a situações concretas.
As dúvidas mais comuns envolvem identificar quando um direito está sendo respeitado ou violado, entender o alcance de uma lei e saber a quem recorrer diante de um conflito. Sempre que a situação envolver prazos, valores, contratos ou decisões que afetem o seu patrimônio ou a sua dignidade, é prudente buscar orientação jurídica qualificada antes de agir. A leitura destes conteúdos é um ponto de partida, não substituindo a análise individualizada de cada caso.
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STF valida a Lei Ferrari e confirma constitucionalidade de regras que disciplinam a relação entre montadoras e concessionárias no Brasil.

O STJ definiu que pretensões por dano moral coletivo não podem tramitar junto à ação de improbidade administrativa após a Lei 14.230/2021, devendo seguir pela ação civil pública.

Quarta Turma do STJ veta que junta comercial condicione o arquivamento de atas de limitadas de grande porte à publicação prévia de balanços, fixando a reserva legal como freio ao excesso regulamentar.

O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, defendeu no Senado Federal uma regulamentação do trabalho por aplicativos capaz de proteger direitos dos profissionais sem inviabilizar modelos econômicos baseados em plataformas digitais.

A 7a Câmara Cível Especializada do TJ/PE entendeu, por unanimidade, que a operadora não tem obrigação de custear medicamento de uso domiciliar fora do rol da ANS e sem previsão contratual, reformando condenação de primeira instância.

A 7a Turma do TST manteve a penhora de imóvel transferido por um ex-dirigente sindical ao filho durante execução trabalhista. O colegiado considerou que as negociações indicaram fraude à execução, sem prejuízo ao direito de defesa.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a partilha de bens no divórcio só é válida quando realizada por meio de ação judicial ou escritura pública em cartório, afastando a eficácia de acordos firmados por instrumento particular entre os ex-cônjuges.

Empresas que chegam à mediação com objetivos definidos, margem de concessão calculada e documentação organizada saem da mesa com acordos mais sólidos e menos prejuízo. Para o gestor, o método consensual deixou de ser apenas alternativa ao processo judicial e passou a integrar a estratégia de quem precisa resolver conflitos sem destruir relações comerciais valiosas….

A mediação familiar tem se firmado como caminho para resolver disputas dentro de casa sem transformar parentes em adversários. Ao colocar as próprias partes no centro da conversa, o método preserva o diálogo, reduz o desgaste emocional e encurta o tempo de solução, mas não substitui o Judiciário em todas as situações. Saber onde a…

A 2ª Câmara de Direito Público firmou entendimento de que a mãe de trabalhador falecido em acidente de serviço tem legitimidade própria para pleitear indenização, ainda que a viúva e os filhos já tenham ajuizado ação semelhante.

A CPMI do INSS avança nas investigações sobre fraudes e descontos indevidos que afetaram milhões de aposentados e pensionistas.

A Corte Especial reafirmou, por maioria, que autoridades ocupantes de cargos vitalícios mantêm o foro por prerrogativa de função mesmo diante de crimes sem

Associação de peritos médicos federais ajuizou ação no STF para contestar a possibilidade de perícia previdenciária ser feita apenas com base em documentos,

TST convocou audiência pública para debater as horas extras devidas a portuários avulsos quando o intervalo mínimo entre jornadas não é observado, com o objetivo de subsidiar a fixação de tese vinculante na Corte.

O STJ marcou para 6 de maio julgamento que vai definir o destino de ações penais que voltam a subir da primeira instância por causa da manutenção do foro privilegiado após o acusado deixar o cargo.
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