Terras raras: ADPF questiona controle estrangeiro no STF
Partido político levou ao Supremo Tribunal Federal questionamento sobre operações empresariais envolvendo a exploração de terras raras em Minaçu (GO), com
O Mundo Jurídico reúne os temas que atravessam o dia a dia das pessoas e das instituições, muitas vezes sem que se perceba a presença do Direito por trás de cada decisão. Aqui se discutem desde questões clássicas, como categorias jurídicas e garantias constitucionais, até desafios contemporâneos trazidos pela tecnologia e pela transformação digital da advocacia. O objetivo é traduzir conceitos técnicos em linguagem acessível, de modo que o leitor leigo compreenda como as normas se aplicam a situações concretas.
As dúvidas mais comuns envolvem identificar quando um direito está sendo respeitado ou violado, entender o alcance de uma lei e saber a quem recorrer diante de um conflito. Sempre que a situação envolver prazos, valores, contratos ou decisões que afetem o seu patrimônio ou a sua dignidade, é prudente buscar orientação jurídica qualificada antes de agir. A leitura destes conteúdos é um ponto de partida, não substituindo a análise individualizada de cada caso.
Conteúdos em destaque
IA no Judiciário: Uso de Algoritmos em Decisões Judiciais
O Pardo como Categoria Jurídica: Raça, Identidade e Direito no Brasil
Escritórios Virtuais e a Advocacia Previdenciária Digital
Honorários Advocatícios Previdenciários 2026: Quanto Custa?

Partido político levou ao Supremo Tribunal Federal questionamento sobre operações empresariais envolvendo a exploração de terras raras em Minaçu (GO), com

Decisão da 7ª Turma Recursal Cível do TJ-SP fixou que o registro de cliente no Sistema de Informações de Créditos do Banco Central, por si só, não configura

Obra que articula transação tributária com governança ESG e desenvolvimento sustentável é apresentada em pré-lançamento dentro da agenda preparatória da

Decisão do STJ rejeitou pedido para validar citação feita via WhatsApp em ação de divórcio estrangeiro, reafirmando a exigência de citação pessoal nesse tipo de processo.

A Segunda Secao do STJ vai julgar, sob o rito dos repetitivos, qual regime juridico se aplica a rescisao de contrato de imovel com alienacao fiduciaria nao registrada em cartorio.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o recibo de compra e venda de imovel pode servir como justo titulo para a configuracao da usucapiao ordinaria, prevista no Codigo Civil.

O ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendeu a eliminação de candidata em concurso da PM do Tocantins desclassificada por critério de altura, contrariando jurisprudência vinculante da Corte sobre estatura mínima de mulheres em carreiras de segurança pública.

A 2ª Turma do STJ decidiu que os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade não autorizam a manutenção de imóvel construído em área de preservação permanente, ratificando ordem de demolição.

STF valida a Lei Ferrari e confirma constitucionalidade de regras que disciplinam a relação entre montadoras e concessionárias no Brasil.

O STJ definiu que pretensões por dano moral coletivo não podem tramitar junto à ação de improbidade administrativa após a Lei 14.230/2021, devendo seguir pela ação civil pública.

Quarta Turma do STJ veta que junta comercial condicione o arquivamento de atas de limitadas de grande porte à publicação prévia de balanços, fixando a reserva legal como freio ao excesso regulamentar.

O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, defendeu no Senado Federal uma regulamentação do trabalho por aplicativos capaz de proteger direitos dos profissionais sem inviabilizar modelos econômicos baseados em plataformas digitais.

A 7a Câmara Cível Especializada do TJ/PE entendeu, por unanimidade, que a operadora não tem obrigação de custear medicamento de uso domiciliar fora do rol da ANS e sem previsão contratual, reformando condenação de primeira instância.

A 7a Turma do TST manteve a penhora de imóvel transferido por um ex-dirigente sindical ao filho durante execução trabalhista. O colegiado considerou que as negociações indicaram fraude à execução, sem prejuízo ao direito de defesa.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a partilha de bens no divórcio só é válida quando realizada por meio de ação judicial ou escritura pública em cartório, afastando a eficácia de acordos firmados por instrumento particular entre os ex-cônjuges.
Cadastre-se para receber notificações quando publicarmos novos conteúdos sobre direito previdenciário.
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa Política de Privacidade.
Gerencie suas preferências de cookies abaixo:
Cookies essenciais habilitam funções básicas e são necessários para o funcionamento correto do site.