Impessoalidade Nos Atos Administrativos
O princípio da impessoalidade é um dos pilares do Direito Administrativo brasileiro, previsto expressamente no artigo 37 da Constituição Federal. Ele determina que a Administração Pública deve agir de forma neutra, sem favorecer ou prejudicar qualquer cidadão por motivos pessoais, garantindo que o interesse público prevaleça sobre interesses particulares.














