Divórcio consensual: passo a passo para encerrar o casamento sem litígio
O divórcio consensual pode ser concluído em um único dia no cartório ou por sentença na Justiça, desde que o casal defina antes quatro pontos centrais: a partilha dos bens, a guarda dos filhos, a pensão e o uso do nome. A via adequada depende, sobretudo, da existência de filhos menores e do grau de acordo entre as partes.














