Execução de Dívidas: Penhora de Bens e Impenhorabilidade
A execução de dívidas permite ao credor solicitar a penhora de bens do devedor. Conheça as regras de impenhorabilidade e os limites legais para proteger seu patrimônio.
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A execução de dívidas permite ao credor solicitar a penhora de bens do devedor. Conheça as regras de impenhorabilidade e os limites legais para proteger seu patrimônio.

Vítimas de compras não reconhecidas no cartão e de negativação indevida após fraude digital têm direito ao estorno dos valores, à contestação junto ao banco e à operadora, à retirada do nome dos cadastros de inadimplentes e à reparação pelos prejuízos suportados.

Os atrasados do INSS são parcelas não pagas corrigidas pelo INPC, devidas quando há demora na concessão ou quando um benefício é revertido retroativamente.

O contribuinte que recolheu tributo a maior ou de forma indevida tem direito de reaver o valor, com correção monetária, por via administrativa ou judicial. O Código Tributário Nacional assegura a restituição independentemente de prévio protesto, observado o prazo de cinco anos.

A coleta massiva de dados pessoais em campanhas eleitorais digitais exige conformidade rigorosa com a LGPD, sob pena de sanções graves e impugnação de candidaturas.

A obrigação alimentar estrutura-se sobre o equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga, exige revisão sempre que esses pressupostos se alteram e admite extinção em hipóteses taxativas previstas no Código Civil, contando com mecanismos de cobrança que incluem o desconto em folha, a penhora de bens e a prisão civil do devedor inadimplente.

O consumidor inadimplente continua sendo titular de direitos. A lei brasileira proíbe que a cobrança de uma dívida se transforme em humilhação, ameaça ou perseguição, e ainda garante a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente. Saber o que é vedado, documentar cada abuso e reagir pelos canais corretos é o caminho para quitar o que realmente se deve sem suportar constrangimento ilegal.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul requisitou à Polícia Civil a abertura de inquérito para apurar a aplicação de questionário com perguntas sobre gravidez, aborto, ciclo menstrual e uso de anticoncepcionais a candidatas aprovadas em concurso para o magistério municipal de Santa Maria, em medida que reacende o debate sobre os limites do exame admissional no serviço público.

Morte de animal em rodovia pode gerar indenização da concessionária por responsabilidade objetiva. Saiba como provar o dano e ingressar com o pedido.

Quando um profissional autônomo presta serviço a uma empresa, a contribuição previdenciária não recai apenas sobre seus ombros. A legislação divide o encargo: a contratante recolhe 20% sobre o valor pago e ainda retém 11% que pertencem ao próprio segurado. Entender essa divisão é decisivo, porque uma falha da empresa pode apagar meses de contribuição da vida laboral do trabalhador.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres editou resolução que obriga plataformas digitais de fretamento a responder solidariamente por infrações cometidas por motoristas cadastrados, contrariando o entendimento do Supremo Tribunal Federal fixado no Tema 987, que afastou a responsabilização objetiva de provedores por conteúdo de terceiros.

O Tribunal Superior Eleitoral firmou entendimento de que a presença de candidaturas femininas fictícias em chapas proporcionais, por si só, não autoriza a cassação automática do registro coletivo quando a cota legal de gênero foi formalmente preenchida, exigindo-se prova robusta de fraude para invalidar os mandatos obtidos.

Dano moral no trabalho abrange assédio, discriminação e humilhações. Saiba como provar, quais os valores de indenização e como ajuizar a ação.

Cláusulas bem redigidas no contrato social funcionam como seguro contra disputas societárias, definindo desde a divisão de poderes até a saída de um sócio. A omissão dessas previsões, ao contrário, transfere o destino da empresa para regras gerais nem sempre favoráveis.

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o contribuinte individual não cooperado pode ter reconhecido o tempo de atividade especial sem a apresentação de formulário emitido por empresa, decisão que amplia o acesso de profissionais autônomos a aposentadorias mais vantajosas e reorganiza a forma de comprovar a exposição a agentes nocivos.
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