Contrato de trabalho ou prestação de serviços: onde mora a diferença
A fronteira entre o vínculo empregatício e a prestação autônoma de serviços voltou ao centro das atenções de empresas que contratam profissionais por pessoa jurídica. A presença conjunta de subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade define o emprego, e quando esses quatro elementos aparecem em contratos formalmente autônomos, configura-se a pejotização indevida, capaz de gerar passivos trabalhistas, previdenciários e fiscais de grande monta.














