STJ fixa em recurso repetitivo (Tema 1.124) que, quando a prova do direito surge apenas em juízo, os efeitos financeiros do benefício retroagem à data da citação, e não à DER
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.124), firmou que, quando a prova do direito ao benefício previdenciário surge apenas no curso do processo judicial, os efeitos financeiros retroagem à data da citação do INSS, e não à data do requerimento administrativo. A tese uniformiza o cálculo das parcelas atrasadas em…














