STJ admite o reconhecimento de aposentadoria especial por penosidade a motoristas e cobradores de ônibus e a motoristas de caminhão após a Lei 9.032/1995, desde que perícia individualizada comprove exposição habitual e permanente (Tema 1.307)
O Superior Tribunal de Justiça admitiu que motoristas e cobradores de ônibus, assim como motoristas de caminhão, podem ter reconhecida a aposentadoria especial por penosidade mesmo após a Lei 9.032/1995, desde que perícia individualizada comprove exposição habitual e permanente a condições prejudiciais à saúde. A orientação foi fixada no julgamento afetado como Tema 1.307. A…














