Receita Federal regulamenta parcelamento excepcional de débitos previdenciários de municípios e consórcios públicos em até 300 parcelas (IN RFB nº 2.283/2025)
A Receita Federal regulamentou um parcelamento excepcional que permite a municípios e a consórcios públicos quitar débitos previdenciários em até 300 parcelas mensais, medida prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.283/2025. O objetivo é aliviar a pressão fiscal sobre entes municipais em dificuldade e viabilizar a regularização de contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social.














