STJ dispensa, em repetitivo, a remessa necessária em ações previdenciárias cujo valor seja aferível por cálculo simples e fique abaixo do limite do art. 496, §3º, I, do CPC (Tema 1.081)
O Superior Tribunal de Justiça consolidou, em julgamento de recurso repetitivo, o entendimento de que a remessa necessária pode ser dispensada nas ações previdenciárias quando o valor da condenação for aferível por cálculo aritmético simples e ficar abaixo do limite previsto no artigo 496, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. A tese, firmada no Tema 1.081, promete acelerar milhares de processos que hoje aguardam reexame automático nos tribunais federais.














