Acordo de não competição: até onde a empresa pode restringir o ex-empregado
A cláusula de não concorrência pós-contratual permite que o empregador restrinja, por tempo determinado, a atuação do ex-empregado em atividade idêntica ou similar à do antigo emprego. Embora não tenha disciplina legal específica, sua validade depende do equilíbrio entre a proteção do negócio e o direito fundamental ao trabalho, exigindo limites de tempo, espaço e objeto, além de indenização que compense a restrição imposta.














