STF reafirma, ao julgar embargos no RE 1.276.977, a superação da tese da revisão da vida toda e a aplicação obrigatória da regra de transição do fator previdenciário, sem direito de escolha do segurado pelo cálculo mais benéfico
O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a tese da chamada revisão da vida toda está superada e que a regra de transição do fator previdenciário é de aplicação obrigatória, sem que o segurado possa escolher o cálculo mais vantajoso. A definição veio no julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário 1.276.977, com repercussão geral…














